
As regras para aposentadoria do instituto nacional do seguro social (inss) continuarão a ser ajustadas em 2025, conforme previsto na reforma da previdência, promulgada em 2019 pela emenda constitucional 103. Enquanto as condições gerais para a aposentadoria permanecem inalteradas, as regras de transição destinadas aos segurados que já contribuíam antes da reforma terão ajustes progressivos, especialmente no critério de idade mínima.
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