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AposentadoriaINSS

Aposentadoria por idade: requisitos, cálculo e como solicitar no INSS

02 de março de 2026 às 05:00Angela Schmidt

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados no Brasil e segue regras atualizadas após a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Em 2025, continuam valendo critérios específicos para quem já contribuía antes da reforma e para quem ingressou no sistema depois de 13 de novembro de 2019.

Entender as regras corretas pode evitar erros no pedido, indeferimentos e prejuízos no valor final do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Confira abaixo tudo o que você precisa saber, com explicações práticas e exemplos reais.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade em 2025

Regra geral para trabalhadores urbanos

Para a maioria dos segurados urbanos, os requisitos atuais são:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Essas exigências valem principalmente para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Para quem começou a contribuir após 13/11/2019

A regra permanente ficou mais rígida para homens:

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição

Ou seja, novos segurados do sexo masculino precisam contribuir por pelo menos 20 anos.

Leia mais:

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Regra de transição para mulheres

A regra de transição elevou gradualmente a idade mínima feminina entre 2020 e 2023. Desde 2023, a idade está fixada em 62 anos, mantendo 15 anos de contribuição.

Hoje, portanto, a regra de transição já atingiu o mesmo patamar da regra definitiva para mulheres que já estavam no sistema antes da reforma.

Direito adquirido antes da reforma

Quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício em 2025.

Antes da reforma:

Mulheres: 60 anos + 180 contribuições
Homens: 65 anos + 180 contribuições

Nesses casos, o cálculo também pode ser mais vantajoso, como veremos adiante.

É possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Sim, em situações específicas previstas na Lei 8.213/91.

Segurados que completaram a idade mínima até determinados anos anteriores podem ter carência reduzida, conforme tabela progressiva prevista no artigo 142 da lei. Em casos antigos, era possível se aposentar com 5, 10 ou 12 anos de contribuição, dependendo do ano em que a idade foi atingida.

Essa hipótese é cada vez mais rara, mas ainda aplicável para quem já tinha idade mínima há muitos anos.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?

Regra atual pós-reforma

O cálculo segue três etapas:

  1. Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
  2. Aplicação do coeficiente de 60%
  3. Acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)

Exemplo prático:

Maria tem média de R$ 3.000 e 20 anos de contribuição.

Como ela tem 5 anos além dos 15 exigidos, recebe acréscimo de 10% (5 × 2%).

Coeficiente total: 70%
Valor do benefício: R$ 3.000 × 70% = R$ 2.100

Para um homem com 20 anos exatos, o coeficiente seria apenas 60%.

Cálculo pela regra antiga

Antes da reforma, o cálculo era:

70% + 1% por ano de contribuição, limitado a 100%, aplicados sobre a média dos 80% maiores salários desde 1994.

No mesmo exemplo de Maria:

Coeficiente seria 90%
Renda: R$ 3.000 × 90% = R$ 2.700

Em muitos casos, a regra antiga é mais vantajosa.

O que é o divisor mínimo

O divisor mínimo interfere diretamente na média salarial.

Até 2019, ele era variável.
Entre 2019 e maio de 2022, não existia divisor mínimo.
Após a Lei 14.331/2022, foi criado divisor fixo de 108 contribuições.

Isso significa que, se o segurado tiver menos de 108 contribuições após julho de 1994, a soma será dividida por 108, o que pode reduzir bastante o valor final.

O fim do “milagre da contribuição única”

Entre 2019 e 2022, era possível descartar contribuições antigas e deixar apenas uma contribuição alta para elevar artificialmente a média.

Essa estratégia ficou conhecida como “milagre da contribuição única”.

Com a criação do divisor mínimo de 108 meses, essa possibilidade foi encerrada.

Quem já tinha direito adquirido até 04/05/2022 pode optar pela regra mais vantajosa, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Regras específicas:

Mulheres: 55 anos + 15 anos como pessoa com deficiência
Homens: 60 anos + 15 anos como pessoa com deficiência

O cálculo segue a Lei Complementar 142/2013:

70% + 1% por ano de contribuição, aplicados sobre a média dos 80% maiores salários.

É necessário passar por perícia médica do INSS.

Aposentadoria por idade híbrida

Permite somar tempo urbano e rural para atingir os 15 anos de contribuição.

Idade mínima:

Mulheres: 62 anos
Homens: 65 anos

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que não é necessário estar trabalhando no campo no momento do pedido.

Aposentadoria por idade rural

Destinada ao segurado especial, como agricultor familiar, pescador artesanal e indígena certificado.

Requisitos:

Mulheres: 55 anos + 15 anos de atividade rural
Homens: 60 anos + 15 anos de atividade rural

O valor geralmente é de um salário mínimo, salvo se houver contribuições superiores.

É possível trabalhar após se aposentar?

Sim. A aposentadoria por idade permite continuar trabalhando normalmente.

O aposentado continua contribuindo, mas essas novas contribuições não aumentam o valor do benefício.

Posso acumular aposentadoria e pensão por morte?

Sim, mas após a reforma haverá redução no benefício de menor valor, conforme faixas percentuais estabelecidas pela EC 103/2019.

O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e percentual do segundo.

Como solicitar aposentadoria por idade

Pelo Meu INSS

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com conta Gov.br
  3. Escolha “Aposentadorias Urbanas”
  4. Anexe documentos
  5. Acompanhe o pedido online

Pelo telefone

Ligue 135 para agendar atendimento.

Documentos necessários

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovantes de contribuição
  • Comprovante de residência
  • Documentos rurais, se for o caso

Vale a pena planejar antes de pedir

Sim. Pequenas diferenças no tempo de contribuição podem aumentar significativamente o valor final.

Muitas vezes vale a pena contribuir por mais alguns meses para aumentar o coeficiente. O planejamento previdenciário evita prejuízos permanentes, já que o valor inicial influencia todos os reajustes futuros.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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