A publicação da Instrução Normativa nº 188, de 8 de julho de 2025, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mudanças relevantes para segurados que tiveram pedidos negados por detalhes técnicos nas contribuições previdenciárias.
A atualização altera regras que vinham causando indeferimentos frequentes, especialmente quando o valor recolhido ficava abaixo do salário mínimo. Agora, será possível complementar essas contribuições no momento do pedido do benefício — algo que antes só podia ser feito no mês do pagamento.
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Na prática, a mudança pode destravar aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios que estavam sendo negados por diferenças mínimas de valor.
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O que mudou na complementação de contribuições abaixo do salário mínimo
Até então, quando um segurado recolhia valor inferior ao salário mínimo — situação comum para quem tem renda variável ou trabalha de forma intermitente — o período não era considerado válido para fins de aposentadoria.
Além disso, a legislação exigia que a complementação fosse feita no mesmo mês da contribuição. Se o prazo fosse perdido, aquele tempo simplesmente deixava de contar.
Com a Instrução Normativa nº 188/2025, o INSS passa a permitir que a complementação seja feita no momento do requerimento do benefício, mesmo anos depois.
Quem é beneficiado diretamente
A nova regra impacta principalmente:
- Contribuintes individuais com renda variável;
- Microempreendedores individuais (MEIs) que recolheram abaixo do piso;
- Contribuintes facultativos de baixa renda;
- Trabalhadores com jornada reduzida;
- Segurados que tiveram períodos de baixa remuneração formal.
Em muitos casos, a diferença que impedia o reconhecimento do tempo era de poucos centavos.
Agora, ao solicitar a aposentadoria, o segurado poderá pagar a diferença atualizada e validar o período.
Decisão judicial reforça novo entendimento
A mudança administrativa também segue entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 359.
O tribunal firmou tese de que contribuições recolhidas abaixo do salário mínimo podem ser complementadas a qualquer tempo, inclusive após o falecimento do segurado.
Impacto na pensão por morte
Essa interpretação tem impacto direto nos dependentes.
Imagine o seguinte cenário:
Um trabalhador faleceu deixando esposa e filhos. Ele tinha tempo suficiente para garantir pensão por morte, mas parte das contribuições foi recolhida abaixo do mínimo. Antes da nova regra, esses períodos eram descartados, podendo inviabilizar o benefício.
Com o novo entendimento, os dependentes podem complementar os valores e assegurar o direito à pensão.
Isso fortalece a segurança jurídica e evita prejuízos desproporcionais por falhas mínimas de recolhimento.
Serviço militar passa a contar para carência
Outra alteração relevante envolve o serviço militar obrigatório.
Agora, o período poderá contar como carência — o número mínimo de contribuições exigidas para determinados benefícios — desde que:
- O serviço tenha ocorrido após 13 de novembro de 2019;
- Haja comprovação por meio da Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Antes, o tempo militar poderia até ser reconhecido como tempo de contribuição, mas não necessariamente como carência. Isso impedia a concessão de aposentadorias por idade e outros benefícios.
O que é carência e por que ela é importante
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para acessar determinados benefícios previdenciários.
Por exemplo:
- Aposentadoria por idade exige 180 contribuições;
- Auxílio por incapacidade temporária exige carência mínima, salvo exceções;
- Salário-maternidade tem exigências específicas conforme categoria.
Ao permitir que o tempo militar conte para carência, o INSS amplia o acesso a benefícios e reduz indeferimentos.
Reconhecimento do trabalho infantil como tempo de contribuição
Outra mudança relevante envolve o reconhecimento de trabalho exercido antes da idade legal.
O INSS passou a reconhecer períodos de trabalho infantil para requerimentos feitos a partir de 19 de outubro de 2018, seguindo decisão em ação civil pública.
Isso significa que segurados que começaram a trabalhar ainda na infância poderão usar esse tempo para completar o período mínimo necessário à aposentadoria.
Exemplo prático
Um trabalhador rural que iniciou atividade aos 12 anos, ajudando a família na lavoura, pode comprovar esse período por meio de documentação como:
- Certidão de nascimento dos irmãos;
- Documentos escolares;
- Cadastro no sindicato rural;
- Notas de produtor rural da família.
Com a nova orientação, esses anos podem ser computados, desde que devidamente comprovados.
Como solicitar a complementação e o reconhecimento
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou em atendimento presencial, mediante agendamento.
É fundamental:
- Verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Identificar períodos com remuneração abaixo do mínimo;
- Solicitar cálculo da diferença;
- Efetuar o pagamento da complementação via guia emitida pelo INSS.
Em casos mais complexos, pode ser recomendável apoio de advogado especializado em Direito Previdenciário ou contador.
Por que a mudança é relevante para 2025 e 2026
O Brasil enfrenta fila histórica de pedidos previdenciários e alto índice de indeferimentos por questões formais.
Dados do próprio INSS mostram que parte significativa das negativas ocorre por inconsistências no tempo de contribuição ou carência.
Ao permitir a regularização posterior, a nova instrução normativa:
- Reduz litígios judiciais;
- Diminui a judicialização previdenciária;
- Amplia a proteção social;
- Garante efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Além disso, o alinhamento com decisões da Justiça fortalece o E-E-A-T da política pública, demonstrando coerência entre administração e jurisprudência.
Atenção: nem tudo é automático
Apesar do avanço, a validação depende de:
- Pagamento integral da diferença;
- Correção monetária aplicada;
- Comprovação documental adequada;
- Regularidade cadastral no CNIS.
Erros no cadastro continuam sendo motivo de exigência ou atraso.
Por isso, revisar a vida contributiva com antecedência continua sendo essencial para evitar surpresas no momento do pedido da aposentadoria.
Conclusão
A Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS representa um avanço importante na proteção dos segurados brasileiros.
Ao permitir a complementação de contribuições abaixo do salário mínimo no momento do requerimento, reconhecer tempo de serviço militar para carência e validar trabalho infantil comprovado, o órgão corrige distorções que vinham prejudicando milhares de trabalhadores.
A mudança não apenas amplia direitos, como também reduz indeferimentos desproporcionais causados por diferenças mínimas de valor.
Para quem teve benefício negado no passado, pode ser o momento ideal para revisar o pedido e verificar a possibilidade de reapresentação com base nas novas regras.




