O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), oferece suporte financeiro essencial para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar.
Para ser elegível ao BPC, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, para as pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica e social no INSS para confirmar a extensão dos impedimentos.
O que é o BPC?
O BPC garante um salário mínimo mensal para:
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que essa deficiência cause impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos) que dificultem a participação plena na sociedade
Como solicitar o BPC?
- Procure o CRAS: Visite o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para obter informações detalhadas sobre o BPC e o processo de solicitação.
- Utilize o Meu INSS: Você pode fazer o requerimento do BPC através dos canais de atendimento do INSS – telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), site ou aplicativo Meu INSS, ou nas Agências da Previdência Social (APS).
- Documentação Necessária: Apresente um documento de identificação com foto, como cópia simples, tanto para o requerente quanto para o representante legal e os membros da família. Todos devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF.
Regras e restrições do BPC
- Acumulação de Benefícios: O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.
- Diferença Entre BPC e Aposentadoria: O BPC não é uma aposentadoria. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Inscrição no Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para a concessão do BPC. Este cadastro deve ser feito antes do requerimento do benefício. Famílias já cadastradas precisam verificar se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos. Caso não tenha sido atualizado, deve ser feito antes da solicitação ao INSS.
Para verificar a atualização do cadastro da família, acesse o portal Consulta Cidadão ou o aplicativo Meu CadÚnico.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
O BPC-Loas assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tem meios de prover sua própria manutenção ou de ter essa manutenção provida pela família. A renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
O requerimento deste benefício pode ser feito à distância, não sendo necessário comparecimento presencial nas unidades do INSS, exceto quando solicitado para comprovação e avaliação social e médica para a comprovação da deficiência.
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