
Aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros têm direito a um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria. Este benefício, previsto na Lei nº 8.213/1991, é um direito importante para aqueles que enfrentam dificuldades significativas em suas atividades diárias. Neste artigo, explicamos como solicitar esse adicional, quem tem direito e quais documentos são necessários.
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