Recentemente, surgiu um Projeto de Lei que pretende permitir o empréstimo consignado para os beneficiários de auxílio-acidente. Atualmente, esse benefício é exclusivo para situações em que o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes, afetando sua capacidade laboral.
A proposta, apresentada pelo deputado federal Pompeu de Matos (PDT-RS) em novembro do ano passado, sugere que o empréstimo consignado para quem recebe auxílio-acidente seja limitado a 45% da renda total. Desse montante, 40% seriam destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, enquanto 5% seriam reservados para amortizações de despesas de cartões de crédito consignado. O deputado pediu urgência na análise da proposta, que está sendo discutida na Câmara dos Deputados.
O auxílio-acidente, segundo o INSS, é um benefício indenizatório destinado a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes. Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e impede o exercício do trabalho, o auxílio-acidente pode ser acumulado com atividades laborais, desde que o beneficiário continue a demonstrar a limitação funcional decorrente do acidente.
Potenciais Riscos do Empréstimo Consignado para Beneficiários
A proposta de liberar o empréstimo consignado para quem recebe auxílio-acidente levanta preocupações sobre possíveis riscos financeiros. Ahmed El Khatib, professor da Fecap e da Unifesp, alerta que vincular um benefício social a um empréstimo pode ser prejudicial. Para El Khatib, o auxílio-acidente já é uma forma de suporte para trabalhadores em situação vulnerável, e comprometer parte desse valor com um empréstimo pode agravar a situação financeira dos beneficiários.
O ponto positivo da proposta é que o empréstimo consignado geralmente possui taxas de juros mais baixas. Isso se deve ao fato de que as parcelas são descontadas diretamente da fonte de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos.
Carlos Castro, planejador financeiro certificado na Planejar, destaca que o consignado pode ser vantajoso para quitar dívidas com juros elevados, como os de cartão de crédito ou cheque especial. Contudo, é crucial que os beneficiários tenham uma boa educação financeira para utilizar o crédito de maneira eficaz e evitar endividamento excessivo.
Além disso, a concessão de crédito sem o devido conhecimento financeiro pode impactar negativamente a economia. A falta de educação financeira pode levar a um uso inadequado do crédito, resultando em aumento das dívidas e, consequentemente, uma redução no consumo e movimentação econômica.
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Requisitos e Procedimento para o Auxílio-Acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos. É necessário ser segurado do INSS no momento do acidente e estar filiado como empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes ocorridos após 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural). Não há necessidade de cumprir período de carência para solicitar o benefício, mas contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio.
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve seguir um procedimento específico:
- Ligar para a Central 135: Solicitar o benefício.
- Aguardar a Perícia Médica: Receber um comunicado com a data e horário da perícia, que será agendada pelo INSS.
- Acompanhar o Pedido: Verificar o andamento pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
É importante que o segurado esteja atento ao processo e acompanhe todas as etapas para garantir a concessão do benefício de forma adequada.
Imagem: Meu Cadastro Único