
Uma recente decisão da Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e acompanhada pela Receita Federal do Brasil traz um alerta importante: a partir de 2025, as receitas recebidas em nome de pessoa física (CPF) serão somadas ao faturamento do CNPJ de microempreendedores individuais (MEI). Portal Contabeis+1 O risco é real: muitos MEIs podem ultrapassar o limite permitido e acabar desenquadrados automaticamente, perdendo o regime simplificado — e até o CNPJ. Diário do Comércio+1
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