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Imposto de Renda 2026 começa neste mês: veja o que fazer agora para não cair na malha fina

07 de março de 2026 às 10:00Jéssica Cassana

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, conforme o cronograma esperado. As datas oficiais ainda serão confirmadas pela Receita Federal, junto com as regras atualizadas para este ano.

A declaração de 2026 é referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por isso, mesmo com mudanças aprovadas no ano passado, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, essas alterações ainda não terão impacto agora.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Segundo especialistas em tributação, o momento é de organização. Antecipar a separação de documentos pode evitar erros, reduzir o risco de cair na malha fina e acelerar o recebimento da restituição.

Leia mais:

INSS libera informe para o IR 2026; confira o passo a passo da consulta

Novas regras só valem a partir de 2027

Uma dúvida recorrente entre contribuintes envolve as mudanças aprovadas em 2025.

A ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e os descontos progressivos para quem ganha até R$ 7.350 só passarão a valer na declaração de 2027, pois a declaração entregue em 2026 considera o ano-base 2025.

O especialista em tributação Mafrys Gomes explica que essa diferença entre ano-base e ano de entrega gera confusão.

“Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, afirma.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

Embora a Receita Federal ainda vá confirmar os critérios definitivos, a expectativa é de que as regras sejam semelhantes às aplicadas no ano anterior.

Em 2025, estavam obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou teve ganho tributável;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.

Esses valores podem sofrer atualização, mas servem como referência inicial.

Organização é a principal estratégia

A recomendação é começar imediatamente a reunir os documentos necessários.

Segundo Mafrys Gomes, antecipar essa etapa reduz significativamente o risco de erros.

“A recomendação é que o contribuinte já comece a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz significativamente o risco de cair na malha fina”, destaca.

Documentos essenciais

  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe do INSS, para aposentados e pensionistas;
  • Informes bancários e de corretoras;
  • Recibos de despesas médicas;
  • Comprovantes de mensalidades escolares;
  • Contratos de aluguel;
  • Dados de dependentes;
  • Documentos de compra e venda de bens.

Erros que levam à malha fina

Um dos principais motivos de retenção é a inconsistência entre o que o contribuinte declara e o que as fontes pagadoras informam à Receita.

Pequenas divergências em valores de salário, imposto retido ou despesas médicas podem gerar pendências automáticas.

Outro erro comum é omitir rendimentos de dependentes ou esquecer operações em bolsa e investimentos.

Como declarar bens e investimentos

No campo “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Terrenos;
  • Embarcações;
  • Ações;
  • Fundos de investimento;
  • Participações societárias;
  • Criptomoedas.

É importante informar o valor de aquisição, e não o valor de mercado atualizado.

Quem realizou venda com lucro precisa declarar o ganho de capital e recolher o imposto correspondente, se devido.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher entre dois modelos:

Modelo completo

Permite deduzir despesas com saúde, educação, dependentes e previdência privada.

É vantajoso para quem tem muitos gastos dedutíveis.

Modelo simplificado

Aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado ao teto estabelecido pela Receita.

O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente qual opção é mais vantajosa.

Como receber a restituição mais cedo

Quem entrega a declaração nos primeiros dias, sem inconsistências, costuma receber nos primeiros lotes de restituição.

Têm prioridade:

  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Professores;
  • Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e indicam Pix (CPF) para restituição.

A restituição normalmente é paga em cinco lotes mensais.

Vale a pena contratar contador?

Para contribuintes com renda simples — apenas salário e poucas deduções — o preenchimento pode ser feito diretamente pelo programa da Receita.

Já quem possui:

  • Investimentos variados;
  • Operações em bolsa;
  • Venda de imóveis;
  • Rendimentos no exterior;
  • Atividade como autônomo ou empresário;

pode se beneficiar da orientação de um profissional de contabilidade.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em março e, mesmo sem grandes mudanças estruturais, exige atenção e organização.

As regras aprovadas em 2025 ainda não impactam esta entrega, pois a declaração refere-se ao ano-base 2025.

Antecipar a separação de documentos, revisar informações com cuidado e acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal são as melhores estratégias para evitar a malha fina e receber a restituição com mais rapidez.

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