A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, conforme o cronograma esperado. As datas oficiais ainda serão confirmadas pela Receita Federal, junto com as regras atualizadas para este ano.
A declaração de 2026 é referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por isso, mesmo com mudanças aprovadas no ano passado, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, essas alterações ainda não terão impacto agora.
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Segundo especialistas em tributação, o momento é de organização. Antecipar a separação de documentos pode evitar erros, reduzir o risco de cair na malha fina e acelerar o recebimento da restituição.
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Novas regras só valem a partir de 2027
Uma dúvida recorrente entre contribuintes envolve as mudanças aprovadas em 2025.
A ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e os descontos progressivos para quem ganha até R$ 7.350 só passarão a valer na declaração de 2027, pois a declaração entregue em 2026 considera o ano-base 2025.
O especialista em tributação Mafrys Gomes explica que essa diferença entre ano-base e ano de entrega gera confusão.
“Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, afirma.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Embora a Receita Federal ainda vá confirmar os critérios definitivos, a expectativa é de que as regras sejam semelhantes às aplicadas no ano anterior.
Em 2025, estavam obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou teve ganho tributável;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.
Esses valores podem sofrer atualização, mas servem como referência inicial.
Organização é a principal estratégia
A recomendação é começar imediatamente a reunir os documentos necessários.
Segundo Mafrys Gomes, antecipar essa etapa reduz significativamente o risco de erros.
“A recomendação é que o contribuinte já comece a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz significativamente o risco de cair na malha fina”, destaca.
Documentos essenciais
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe do INSS, para aposentados e pensionistas;
- Informes bancários e de corretoras;
- Recibos de despesas médicas;
- Comprovantes de mensalidades escolares;
- Contratos de aluguel;
- Dados de dependentes;
- Documentos de compra e venda de bens.
Erros que levam à malha fina
Um dos principais motivos de retenção é a inconsistência entre o que o contribuinte declara e o que as fontes pagadoras informam à Receita.
Pequenas divergências em valores de salário, imposto retido ou despesas médicas podem gerar pendências automáticas.
Outro erro comum é omitir rendimentos de dependentes ou esquecer operações em bolsa e investimentos.
Como declarar bens e investimentos
No campo “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar:
- Imóveis;
- Veículos;
- Terrenos;
- Embarcações;
- Ações;
- Fundos de investimento;
- Participações societárias;
- Criptomoedas.
É importante informar o valor de aquisição, e não o valor de mercado atualizado.
Quem realizou venda com lucro precisa declarar o ganho de capital e recolher o imposto correspondente, se devido.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher entre dois modelos:
Modelo completo
Permite deduzir despesas com saúde, educação, dependentes e previdência privada.
É vantajoso para quem tem muitos gastos dedutíveis.
Modelo simplificado
Aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado ao teto estabelecido pela Receita.
O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente qual opção é mais vantajosa.
Como receber a restituição mais cedo
Quem entrega a declaração nos primeiros dias, sem inconsistências, costuma receber nos primeiros lotes de restituição.
Têm prioridade:
- Idosos;
- Pessoas com deficiência;
- Professores;
- Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e indicam Pix (CPF) para restituição.
A restituição normalmente é paga em cinco lotes mensais.
Vale a pena contratar contador?
Para contribuintes com renda simples — apenas salário e poucas deduções — o preenchimento pode ser feito diretamente pelo programa da Receita.
Já quem possui:
- Investimentos variados;
- Operações em bolsa;
- Venda de imóveis;
- Rendimentos no exterior;
- Atividade como autônomo ou empresário;
pode se beneficiar da orientação de um profissional de contabilidade.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em março e, mesmo sem grandes mudanças estruturais, exige atenção e organização.
As regras aprovadas em 2025 ainda não impactam esta entrega, pois a declaração refere-se ao ano-base 2025.
Antecipar a separação de documentos, revisar informações com cuidado e acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal são as melhores estratégias para evitar a malha fina e receber a restituição com mais rapidez.
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