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Imposto de RendaNotícias

Receita cruza dados de imóveis e FIIs no IR 2026; veja o que muda

07 de março de 2026 às 21:00Jéssica Cassana

Após o período de Carnaval e o início do chamado “ano financeiro”, muitos brasileiros voltam a se preocupar com tributos importantes como IPTU, IPVA e, principalmente, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Entre todos os tributos, o IR costuma gerar maior expectativa entre os contribuintes, já que pode resultar na restituição de valores pagos ao longo do ano anterior.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Nos próximos dias, a Receita Federal deve divulgar oficialmente as regras da declaração do Imposto de Renda 2026. No entanto, especialistas em direito tributário já apontam uma tendência clara: o aumento da fiscalização e do cruzamento de dados financeiros e patrimoniais.

Esse cenário ganhou força após a implementação de mudanças relacionadas à reforma tributária e à modernização dos sistemas de controle fiscal.

Leia mais:

Imposto de renda 2026: como baixar o programa e enviar a declaração

Receita Federal deve ampliar cruzamento de dados

Especialistas afirmam que o principal impacto nas declarações deste ano não está nas regras em si, mas na capacidade de fiscalização da Receita Federal.

O órgão tem investido em sistemas cada vez mais sofisticados de monitoramento financeiro, capazes de cruzar dados entre diversas bases governamentais.

Entre as informações monitoradas estão:

  • movimentações bancárias
  • registros imobiliários
  • operações financeiras
  • dados de investimentos

Esse ambiente de fiscalização mais rigoroso exige que o contribuinte tenha atenção redobrada ao preencher a declaração.

Erros ou inconsistências podem levar o contribuinte à chamada malha fina, exigindo comprovação documental das informações declaradas.

Como declarar imóveis no imposto de renda

A declaração de imóveis segue regras específicas e é uma das áreas que mais gera dúvidas entre os contribuintes.

De acordo com especialistas tributários, o imóvel deve ser informado pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado ou pelo valor venal utilizado para cálculo de impostos municipais.

Isso significa que o imóvel não deve ser reavaliado na declaração apenas porque seu preço de mercado aumentou.

Onde declarar o imóvel

No programa da Receita Federal, o imóvel deve ser informado na ficha:

Bens e Direitos

Dentro do sistema, é necessário selecionar:

  • Grupo 01 – Bens Imóveis
  • o código correspondente ao tipo de imóvel

Entre os exemplos de códigos estão:

  • apartamento
  • casa
  • terreno
  • imóvel rural

Imóvel não pode ser atualizado automaticamente

Uma regra importante da legislação brasileira é que não existe atualização automática do valor do imóvel na declaração.

O bem permanece registrado pelo chamado custo histórico, ou seja, o valor efetivamente pago no momento da compra.

O valor declarado só pode ser alterado quando houver despesas comprovadas que aumentem o custo do imóvel.

Despesas que podem aumentar o valor declarado

Entre os gastos que podem ser incluídos estão:

  • valor pago na compra do imóvel
  • parcelas de financiamento quitadas
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
  • despesas de escritura e registro
  • custos diretamente ligados à aquisição
  • benfeitorias que aumentem o valor do imóvel

Todas essas despesas precisam estar devidamente documentadas.

Nova forma de atualizar valores no sistema da Receita

Uma mudança operacional importante na declaração de 2026 envolve a forma de atualizar o valor do imóvel.

Agora, a alteração do valor depende do registro de um evento específico no sistema da Receita Federal.

Nesse contexto, evento significa qualquer fato que altere o custo do imóvel.

Entre os exemplos estão:

  • pagamento de parcelas do financiamento
  • quitação do imóvel
  • realização de reformas ou benfeitorias

O contribuinte não deve simplesmente editar o valor do imóvel.

É necessário registrar o evento que justifica a alteração no sistema.

Regime especial para atualização de patrimônio foi encerrado

Em 2025, foi criado o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).

Esse regime permitiu que contribuintes atualizassem o valor de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 pelo valor de mercado.

Para isso, era necessário pagar uma taxa de 4% sobre a diferença entre o valor histórico e o valor atualizado.

No entanto, o prazo para aderir ao programa terminou em 19 de fevereiro, encerrando a possibilidade de atualização patrimonial nesse modelo.

Quem não aderiu ao regime deve continuar seguindo a regra tradicional do custo histórico.

Como declarar fundos imobiliários no IR

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) também possuem regras específicas na declaração do Imposto de Renda.

Apesar de debates recentes sobre mudanças na tributação, a estrutura atual continua a mesma.

Uma medida provisória chegou a propor a tributação de rendimentos de FIIs emitidos a partir de 2026, com alíquota de 5%.

No entanto, a proposta perdeu validade por não ter sido convertida em lei.

Assim, as regras atuais permanecem em vigor.

Como informar cotas de FIIs

As cotas de fundos imobiliários devem ser declaradas na ficha:

Bens e Direitos

No sistema da Receita, é necessário selecionar:

  • Grupo 07 – Fundos
  • Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário

O valor informado deve ser o custo de aquisição ou o custo médio, caso o investidor tenha comprado cotas em diferentes momentos.

Como declarar rendimentos de fundos imobiliários

Os rendimentos distribuídos pelos FIIs continuam isentos de imposto de renda para pessoas físicas, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Esses valores devem ser informados na ficha:

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Também é necessário informar:

  • CNPJ do fundo
  • nome do fundo imobiliário

Esse preenchimento é obrigatório mesmo quando o rendimento é isento.

Tributação na venda de cotas

Diferente dos rendimentos mensais, o lucro obtido com a venda de cotas de FIIs é tributado.

Nesse caso, o investidor precisa calcular o ganho de capital e recolher o imposto.

Regras de tributação

Em geral, aplica-se:

  • alíquota de 20% sobre o lucro

O imposto deve ser:

  • apurado mensalmente
  • pago por meio de DARF

Posteriormente, essas informações devem ser incluídas na ficha de Renda Variável da declaração anual.

Organização de documentos é fundamental

Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal, especialistas recomendam que os contribuintes mantenham organização rigorosa da documentação.

Entre os documentos importantes estão:

  • contratos de compra de imóveis
  • comprovantes de pagamento
  • notas fiscais de reformas
  • informes de rendimentos de investimentos
  • extratos de corretoras

Esses registros podem ser essenciais caso o contribuinte precise comprovar informações em uma eventual fiscalização.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda 2026 deve manter, em grande parte, as mesmas regras aplicadas nos anos anteriores.

A principal mudança está no aumento da fiscalização e no aprimoramento dos sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal.

Para imóveis, continua valendo a regra do custo histórico, com atualização apenas quando há novos gastos comprováveis.

Já para fundos imobiliários, os rendimentos seguem isentos para pessoas físicas, enquanto o lucro na venda de cotas continua sujeito à tributação.

Diante desse cenário, especialistas recomendam atenção ao preenchimento da declaração e organização cuidadosa dos documentos financeiros.

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