
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) tomou uma decisão importante que anulou a penhora de 30% da restituição do Imposto de Renda (IR) de um empresário, que havia sido bloqueada para o pagamento de uma dívida trabalhista. A decisão, que gerou grande repercussão, se baseou no princípio da impenhorabilidade de valores que possuem natureza alimentar.
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