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Home FGTS

Seu mês chegou? Confira o calendário do próximo Saque-Aniversário

Angela Schmidt por Angela Schmidt
2 de março de 2026
em FGTS, Notícias

O Saque-Aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo das contas do FGTS no mês de seu nascimento.

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Criado como alternativa ao saque-rescisão tradicional, o modelo dá acesso antecipado a parte dos recursos, mas impõe uma regra importante: quem opta pelo Saque-Aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

A gestão do fundo é feita pela Caixa Econômica Federal, conforme regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências.

Calendário do Saque-Aniversário 2026

O calendário segue o mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por até três meses.

Pagamentos para março e abril de 2026

Confira as próximas janelas de liberação:

Janeiro
Início do saque: 2 de janeiro
Prazo final: 31 de março

Fevereiro
Início do saque: 2 de fevereiro
Prazo final: 30 de abril

Março
Início do saque: 2 de março
Prazo final: 29 de maio

Abril
Início do saque: 1º de abril
Prazo final: 30 de junho

O valor não retirado dentro do prazo retorna automaticamente à conta do FGTS.

Leia mais:

13º do INSS vem menor na segunda parcela? Saiba o motivo

Quanto é possível sacar no Saque-Aniversário

O valor não é fixo. O cálculo considera:

  • Alíquota percentual aplicada sobre o saldo total das contas ativas e inativas
  • Parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo

Quanto maior o saldo, menor a alíquota percentual, mas maior a parcela adicional.

Tabela simplificada de alíquotas

Saldo de até R$ 500
Alíquota: 50%
Parcela adicional: Não há

Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000
Alíquota: 40%
Parcela adicional: R$ 50

Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000
Alíquota: 20%
Parcela adicional: R$ 650

Saldo acima de R$ 20.000
Alíquota: 5%
Parcela adicional: R$ 2.900

Exemplo prático de cálculo

Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo total no FGTS:

40% de R$ 1.000 = R$ 400
Parcela adicional = R$ 50

Total liberado: R$ 450

Esse valor pode ser usado livremente, sem necessidade de justificar a finalidade.

Vale a pena aderir ao Saque-Aniversário

A decisão depende do perfil financeiro do trabalhador.

Pode ser interessante para quem:

  • Precisa de reforço anual no orçamento
  • Deseja quitar dívidas com juros altos
  • Planeja usar o recurso para investimentos ou emergências

Pode não ser vantajoso para quem:

  • Não tem reserva financeira
  • Tem risco maior de demissão
  • Prefere manter o saldo integral disponível em caso de desligamento

É importante lembrar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, há carência de dois anos para retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão. Durante esse período, mesmo que haja demissão sem justa causa, o saldo total permanece retido.

Posso antecipar o Saque-Aniversário

Sim. Bancos oferecem a chamada antecipação do Saque-Aniversário, modalidade de crédito com garantia no saldo do FGTS.

Nesse caso:

  • O trabalhador recebe de uma só vez valores de anos futuros
  • O banco desconta automaticamente as parcelas nos próximos Saques-Aniversário
  • Não há comprometimento direto da renda mensal

Apesar de ter juros geralmente menores que os do crédito pessoal, é fundamental comparar o Custo Efetivo Total antes de contratar.

Como aderir ao Saque-Aniversário pelo aplicativo

O processo é simples:

  • Baixar o aplicativo FGTS
  • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
  • Selecionar a opção Saque-Aniversário
  • Confirmar adesão

Para receber ainda no mesmo ano, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de aniversário.

O que pode mudar nas regras

Nos últimos anos, o governo federal discutiu alterações na modalidade para permitir o saque integral em caso de demissão, mesmo para quem aderiu ao Saque-Aniversário.

Até o momento, porém, a regra vigente em 2026 continua exigindo a permanência mínima de dois anos para reversão ao saque-rescisão.

Como se trata de política pública vinculada ao FGTS, qualquer mudança depende de alteração legal e regulamentação oficial.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Angela Schmidt

Angela Schmidt

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