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FGTSNotícias

Seu mês chegou? Confira o calendário do próximo Saque-Aniversário

02 de março de 2026 às 22:00Angela Schmidt

O Saque-Aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo das contas do FGTS no mês de seu nascimento.

Criado como alternativa ao saque-rescisão tradicional, o modelo dá acesso antecipado a parte dos recursos, mas impõe uma regra importante: quem opta pelo Saque-Aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

A gestão do fundo é feita pela Caixa Econômica Federal, conforme regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências.

Calendário do Saque-Aniversário 2026

O calendário segue o mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por até três meses.

Pagamentos para março e abril de 2026

Confira as próximas janelas de liberação:

Janeiro
Início do saque: 2 de janeiro
Prazo final: 31 de março

Fevereiro
Início do saque: 2 de fevereiro
Prazo final: 30 de abril

Março
Início do saque: 2 de março
Prazo final: 29 de maio

Abril
Início do saque: 1º de abril
Prazo final: 30 de junho

O valor não retirado dentro do prazo retorna automaticamente à conta do FGTS.

Leia mais:

13º do INSS vem menor na segunda parcela? Saiba o motivo

Quanto é possível sacar no Saque-Aniversário

O valor não é fixo. O cálculo considera:

  • Alíquota percentual aplicada sobre o saldo total das contas ativas e inativas
  • Parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo

Quanto maior o saldo, menor a alíquota percentual, mas maior a parcela adicional.

Tabela simplificada de alíquotas

Saldo de até R$ 500
Alíquota: 50%
Parcela adicional: Não há

Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000
Alíquota: 40%
Parcela adicional: R$ 50

Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000
Alíquota: 20%
Parcela adicional: R$ 650

Saldo acima de R$ 20.000
Alíquota: 5%
Parcela adicional: R$ 2.900

Exemplo prático de cálculo

Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo total no FGTS:

40% de R$ 1.000 = R$ 400
Parcela adicional = R$ 50

Total liberado: R$ 450

Esse valor pode ser usado livremente, sem necessidade de justificar a finalidade.

Vale a pena aderir ao Saque-Aniversário

A decisão depende do perfil financeiro do trabalhador.

Pode ser interessante para quem:

  • Precisa de reforço anual no orçamento
  • Deseja quitar dívidas com juros altos
  • Planeja usar o recurso para investimentos ou emergências

Pode não ser vantajoso para quem:

  • Não tem reserva financeira
  • Tem risco maior de demissão
  • Prefere manter o saldo integral disponível em caso de desligamento

É importante lembrar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, há carência de dois anos para retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão. Durante esse período, mesmo que haja demissão sem justa causa, o saldo total permanece retido.

Posso antecipar o Saque-Aniversário

Sim. Bancos oferecem a chamada antecipação do Saque-Aniversário, modalidade de crédito com garantia no saldo do FGTS.

Nesse caso:

  • O trabalhador recebe de uma só vez valores de anos futuros
  • O banco desconta automaticamente as parcelas nos próximos Saques-Aniversário
  • Não há comprometimento direto da renda mensal

Apesar de ter juros geralmente menores que os do crédito pessoal, é fundamental comparar o Custo Efetivo Total antes de contratar.

Como aderir ao Saque-Aniversário pelo aplicativo

O processo é simples:

  • Baixar o aplicativo FGTS
  • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
  • Selecionar a opção Saque-Aniversário
  • Confirmar adesão

Para receber ainda no mesmo ano, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de aniversário.

O que pode mudar nas regras

Nos últimos anos, o governo federal discutiu alterações na modalidade para permitir o saque integral em caso de demissão, mesmo para quem aderiu ao Saque-Aniversário.

Até o momento, porém, a regra vigente em 2026 continua exigindo a permanência mínima de dois anos para reversão ao saque-rescisão.

Como se trata de política pública vinculada ao FGTS, qualquer mudança depende de alteração legal e regulamentação oficial.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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