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Home Salário-Maternidade

Salário-Maternidade dá direito ao 13º salário? Tire todas as dúvidas

Angela por Angela
25 de novembro de 2025
em Salário-Maternidade, Licença-Maternidade, Notícias

A chegada de um filho é um momento de transformação profunda, tanto pessoal quanto financeira. Além das mudanças na rotina e nas responsabilidades, surgem diversas perguntas que influenciam diretamente a vida das famílias. Uma delas aparece com frequência: quem está recebendo Salário-Maternidade tem direito ao 13º salário?

A dúvida é válida, já que esse benefício substitui a remuneração normal da segurada durante o período de afastamento. Mas será que a gratificação natalina também entra nesse pacote? A resposta é sim, mas com regras específicas, diferentes formas de pagamento e responsabilidades que nem sempre são claras para as trabalhadoras.

Este artigo explica de forma completa e acessível como funciona o 13º salário para quem está recebendo Salário-Maternidade, quais categorias de seguradas são contempladas, quem paga, como é calculado e o que fazer se o pagamento não acontecer. A proposta é oferecer informação direta, útil e com rigor jornalístico, mas em linguagem leve e fácil de entender.

O que é o Salário-Maternidade e quem tem direito?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira para proteger a renda das seguradas que ficam afastadas do trabalho em razão de nascimento de filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele foi criado justamente para evitar que a maternidade se torne motivo de fragilidade financeira.

A duração mais comum é de 120 dias, mas pode variar em situações excepcionais. O pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS ou através da empresa, dependendo da categoria de filiação ao sistema de Previdência. Essa diferença, inclusive, impacta diretamente na forma como o 13º salário é repassado.

Leia mais:

Confira se você está na lista dos pagamentos do Pé-de-Meia desta semana

O período afastado conta como tempo de serviço para o 13º salário

Essa informação é essencial: mesmo afastada, a segurada não perde o direito de acumular tempo para fins trabalhistas. O período da licença é considerado como tempo de serviço para cálculo de FGTS, férias e, claro, 13º salário. Isso acontece porque o afastamento não rompe o vínculo com o trabalho — ele é protegido por lei.

Portanto, se a segurada passou quatro meses em licença, esses quatro meses são contabilizados normalmente como meses trabalhados para cálculo proporcional do 13º.

Salário-Maternidade garante direito ao 13º salário

Sim, quem recebe Salário-Maternidade também tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo de afastamento. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem que o 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado ou período superior a 15 dias. Como o Salário-Maternidade substitui o pagamento normal, esse período é considerado para fins de cálculo.

O que muda é quem paga o valor.

Salário-Maternidade e trabalhadoras com carteira assinada

No caso das seguradas empregadas com carteira assinada, o pagamento do 13º salário continua sendo realizado pela empresa. Entretanto, o valor referente aos meses em que a trabalhadora permaneceu afastada poderá ser compensado posteriormente junto à Previdência Social.

Ou seja, o procedimento funciona assim:

A empresa paga normalmente o 13º salário integral para a funcionária
Depois, compensa o valor referente aos meses da licença descontando na guia de recolhimento previdenciário

Isso significa que a obrigação de depositar o 13º dentro dos prazos legais é sempre da empresa, mesmo que ela ainda não tenha recebido o ressarcimento do INSS. Esse detalhe é importante porque muitas mulheres acreditam que o valor será pago diretamente pelo INSS, mas para trabalhadoras regidas pela CLT o crédito vem sempre do empregador.

Salário-Maternidade para contribuintes individuais, facultativas e categorias sem vínculo empregatício

Nem todas as seguradas possuem carteira assinada. Muitas trabalham por conta própria, contribuem como facultativas, atuam como empregadas domésticas com recolhimento de INSS ou se enquadram como seguradas especiais. Nessas situações, o INSS é responsável por pagar tanto o Salário-Maternidade quanto o 13º proporcional.

O valor pode ser pago:

Junto à última parcela do Salário-Maternidade
Em uma parcela à parte, no final do ano

Isso depende dos cronogramas internos do INSS, mas o direito permanece garantido independentemente da forma de liberação.

Como é calculado o 13º salário durante o Salário-Maternidade?

Para entender o cálculo, vale uma comparação simples. O 13º salário equivale à soma de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. No caso da licença, cada mês de afastamento vale como mês integral trabalhado.

Imagine que a segurada ficou afastada de março a junho, totalizando quatro meses de licença. Esses quatro meses valem 4/12 do 13º salário. Os demais meses do ano serão pagos normalmente pela empresa caso ela possua vínculo CLT.

Se a segurada não tem empregador formal, o INSS realiza o pagamento proporcional ao período de benefício.

O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?

Mesmo com toda a legislação vigente, ainda existem casos em que o empregador não realiza o pagamento do 13º salário no prazo legal. E vale lembrar: o ressarcimento futuro com o INSS não autoriza atraso.

Se a empresa não cumprir a obrigação, a segurada pode agir em duas frentes.

Denúncia ao Ministério do Trabalho

A trabalhadora pode registrar denúncia para que o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalize a empresa e aplique penalidades caso seja constatado descumprimento. A denúncia pode ser feita de forma presencial ou pelos canais eletrônicos do órgão.

Ação judicial na Justiça do Trabalho

Outra possibilidade é entrar com ação judicial requerendo:

  • Pagamento do 13º salário devido
  • Juros e correção monetária
  • Multas previstas para mora salarial

Como o direito é claro e amplamente amparado em lei, os pedidos tendem a ser acolhidos pela Justiça.

Base legal que sustenta o direito

O direito ao 13º salário durante o Salário-Maternidade é garantido por diferentes normas:

  • Constituição Federal – artigo 7º
  • CLT e legislação trabalhista
  • Normas previdenciárias e orientações internas do INSS

Essas bases tornam o pagamento indiscutível e asseguram proteção à mulher no período pós-parto ou adoção.

Por que o pagamento é tão importante?

Durante a maternidade, os gastos da família aumentam significativamente. Fraldas, consultas, exames, adaptação da casa, deslocamento e inúmeras outras despesas fazem parte da rotina nesse período. O 13º salário surge como reforço financeiro fundamental para que a segurada mantenha estabilidade e tranquilidade.

A lei existe justamente para garantir que a segurada não seja prejudicada por estar vivendo uma fase protegida socialmente.

Considerações finais

O Salário-Maternidade garante o direito ao 13º salário proporcional ao período de afastamento. A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria da segurada:

Empregadas com carteira assinada recebem da empresa, que depois compensa com o INSS
Seguradas pagas diretamente pela Previdência recebem o valor proporcional do próprio INSS

Se o pagamento não acontecer no prazo, a segurada tem amparo legal para denunciar ou acionar judicialmente o empregador. O direito é sólido, garantido por lei e visa assegurar proteção financeira à mãe em uma das fases mais importantes da vida.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Angela

Angela

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