A maternidade vai muito além da gestação. Quando o amor chega por meio da adoção, ele carrega também responsabilidades e direitos — e um dos mais importantes é o direito à licença-maternidade. Apesar de ser garantido por lei, esse benefício ainda gera dúvidas entre mães adotivas. Afinal, quem adota uma criança pode se afastar do trabalho com remuneração? A resposta é sim, e neste artigo você vai entender como isso funciona.
O que é a licença-maternidade por adoção?
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A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à mulher (ou pessoa com vínculo legal de maternidade) para cuidar da criança recém-chegada, seja por nascimento ou por adoção. No caso das mães adotivas, esse benefício também está garantido pela legislação brasileira e tem como objetivo permitir a construção do vínculo afetivo e a adaptação familiar.
Trata-se de um tempo essencial para que a criança se adapte ao novo ambiente e para que os laços de afeto e cuidado sejam estabelecidos com segurança. Por isso, a lei assegura os mesmos direitos tanto para mães biológicas quanto para adotivas.
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O que diz a lei sobre o direito das mães adotivas?
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De acordo com a Lei nº 10.421/2002, mães adotivas têm direito à licença-maternidade nas mesmas condições das mães que deram à luz. A legislação se aplica a todas as adoções de crianças com até 12 anos de idade.
Esse direito é garantido a todas as seguradas da Previdência Social que estejam em dia com suas contribuições, incluindo:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
- Servidoras públicas (federais, estaduais e municipais)
- Microempreendedoras Individuais (MEI)
- Contribuintes individuais
- Seguradas facultativas
Ou seja, independentemente do regime de trabalho, desde que a mulher esteja regularmente inscrita e em situação ativa perante o INSS, o direito é válido.
E pessoas trans ou casais homoafetivos?
A licença-maternidade por adoção também se estende a qualquer pessoa que assuma legalmente a guarda da criança, desde que reconhecida como mãe pela Justiça. Isso inclui, por exemplo, casais homoafetivos e pessoas trans. O que importa para a concessão do benefício é o vínculo legal de maternidade e a adoção devidamente registrada.
Quanto tempo dura a licença-maternidade na adoção?
O tempo de afastamento pode variar conforme a idade da criança adotada, o tipo de vínculo empregatício da mãe e, em alguns casos, políticas internas da empresa ou do órgão público. Confira os principais cenários:
Trabalhadoras da iniciativa privada (CLT)
Para quem é contratada pelo regime CLT, a regra geral é a concessão de 120 dias de licença, independentemente da idade da criança adotada. Esse prazo pode ser estendido para 180 dias caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã.
Servidoras públicas
O período pode variar conforme o ente federativo:
- Servidoras federais: 180 dias, mesmo nos casos de adoção.
- Servidoras estaduais e municipais: o prazo pode variar de acordo com o estatuto do servidor. Em alguns locais, adoções de crianças com mais de um ano de idade podem garantir apenas 15 ou 30 dias de afastamento. Por isso, é fundamental consultar o setor de RH da instituição.
Seguradas do INSS sem vínculo empregatício
Para MEIs, autônomas e outras contribuintes, o benefício também é de 120 dias, desde que cumprido o período de carência (10 contribuições mensais antes do pedido, no caso de seguradas individuais e facultativas).
Quais documentos são exigidos?
Na hora de solicitar a licença-maternidade por adoção, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Comprovante de inscrição no INSS ou número do NIS
- Termo de guarda ou sentença judicial de adoção
- Carteira de trabalho (no caso de empregadas CLT)
- Comprovantes de contribuição (para contribuintes individuais ou facultativas)
Esses documentos são fundamentais para comprovar o vínculo com a Previdência e o direito ao benefício. Ter tudo organizado evita atrasos no processo.
Como fazer o pedido de licença-maternidade por adoção?
Para quem tem carteira assinada
A solicitação é feita diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa. Após apresentar o termo de guarda ou a sentença judicial, o RH encaminha os documentos ao INSS e orienta sobre o início do afastamento.
Para autônomas, MEIs e demais seguradas
Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS por meio dos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Site meu.inss.gov.br
- Telefone 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h)
Após o envio da documentação, o INSS analisará o pedido e concederá o benefício, caso todos os requisitos estejam preenchidos.
Qual o valor pago durante a licença?
Durante o período da licença-maternidade por adoção, a mãe tem direito a receber o salário maternidade, que corresponde ao valor do seu salário mensal, respeitado o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.
- Para empregadas CLT, o salário é pago diretamente pela empresa, que pode posteriormente ser reembolsada pelo INSS.
- Para seguradas do INSS sem vínculo empregatício, o valor é pago diretamente pelo Instituto.
- Para servidoras públicas, o pagamento segue o salário integral e é feito pelo órgão público responsável.
Vale lembrar que o benefício é isento de descontos, ou seja, é pago de forma integral e não interfere no direito a outros auxílios ou benefícios trabalhistas.
Como evitar atrasos no recebimento?
Algumas dicas importantes para não ter problemas na hora de solicitar a licença-maternidade por adoção:
- Mantenha as contribuições ao INSS em dia. Verifique sua situação no app Meu INSS.
- Reúna todos os documentos com antecedência. O processo é mais rápido quando a documentação está correta.
- Evite erros no cadastro. Dados inconsistentes no sistema do INSS podem gerar atrasos.
- Busque orientação no CRAS ou com seu sindicato, se tiver dúvidas sobre os procedimentos.
Se houver recusa indevida do benefício, é possível recorrer administrativamente ou até judicialmente para garantir esse direito.
Considerações finais: a maternidade começa no afeto, e o direito também
Adotar uma criança é um ato de amor e coragem — e a legislação brasileira reconhece isso. A licença-maternidade por adoção é um direito fundamental, que garante às mães o tempo necessário para estabelecer uma nova dinâmica familiar e oferecer cuidado integral a quem mais precisa.
Portanto, se você está em processo de adoção ou já acolheu uma criança, fique atenta aos seus direitos. Informar-se é o primeiro passo para garantir proteção, dignidade e segurança tanto para você quanto para o seu filho ou filha.
Imagem: Canva