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Licença-maternidade para mães adotivas: conheça seus direitos

21 de maio de 2025 às 05:00Angela Schmidt3 tags

A maternidade vai muito além da gestação. Quando o amor chega por meio da adoção, ele carrega também responsabilidades e direitos — e um dos mais importantes é o direito à licença-maternidade. Apesar de ser garantido por lei, esse benefício ainda gera dúvidas entre mães adotivas. Afinal, quem adota uma criança pode se afastar do trabalho com remuneração? A resposta é sim, e neste artigo você vai entender como isso funciona.

O que é a licença-maternidade por adoção?

licença-maternidade
Imagem: Freepik

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à mulher (ou pessoa com vínculo legal de maternidade) para cuidar da criança recém-chegada, seja por nascimento ou por adoção. No caso das mães adotivas, esse benefício também está garantido pela legislação brasileira e tem como objetivo permitir a construção do vínculo afetivo e a adaptação familiar.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Trata-se de um tempo essencial para que a criança se adapte ao novo ambiente e para que os laços de afeto e cuidado sejam estabelecidos com segurança. Por isso, a lei assegura os mesmos direitos tanto para mães biológicas quanto para adotivas.

Leia mais:

Licença-maternidade: Ampliação está na pauta do Senado para 2025

O que diz a lei sobre o direito das mães adotivas?

De acordo com a Lei nº 10.421/2002, mães adotivas têm direito à licença-maternidade nas mesmas condições das mães que deram à luz. A legislação se aplica a todas as adoções de crianças com até 12 anos de idade.

Esse direito é garantido a todas as seguradas da Previdência Social que estejam em dia com suas contribuições, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
  • Servidoras públicas (federais, estaduais e municipais)
  • Microempreendedoras Individuais (MEI)
  • Contribuintes individuais
  • Seguradas facultativas

Ou seja, independentemente do regime de trabalho, desde que a mulher esteja regularmente inscrita e em situação ativa perante o INSS, o direito é válido.

E pessoas trans ou casais homoafetivos?

A licença-maternidade por adoção também se estende a qualquer pessoa que assuma legalmente a guarda da criança, desde que reconhecida como mãe pela Justiça. Isso inclui, por exemplo, casais homoafetivos e pessoas trans. O que importa para a concessão do benefício é o vínculo legal de maternidade e a adoção devidamente registrada.

Quanto tempo dura a licença-maternidade na adoção?

O tempo de afastamento pode variar conforme a idade da criança adotada, o tipo de vínculo empregatício da mãe e, em alguns casos, políticas internas da empresa ou do órgão público. Confira os principais cenários:

Trabalhadoras da iniciativa privada (CLT)

Para quem é contratada pelo regime CLT, a regra geral é a concessão de 120 dias de licença, independentemente da idade da criança adotada. Esse prazo pode ser estendido para 180 dias caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã.

Servidoras públicas

O período pode variar conforme o ente federativo:

  • Servidoras federais: 180 dias, mesmo nos casos de adoção.
  • Servidoras estaduais e municipais: o prazo pode variar de acordo com o estatuto do servidor. Em alguns locais, adoções de crianças com mais de um ano de idade podem garantir apenas 15 ou 30 dias de afastamento. Por isso, é fundamental consultar o setor de RH da instituição.

Seguradas do INSS sem vínculo empregatício

Para MEIs, autônomas e outras contribuintes, o benefício também é de 120 dias, desde que cumprido o período de carência (10 contribuições mensais antes do pedido, no caso de seguradas individuais e facultativas).

Quais documentos são exigidos?

Na hora de solicitar a licença-maternidade por adoção, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG e CPF)
  • Comprovante de inscrição no INSS ou número do NIS
  • Termo de guarda ou sentença judicial de adoção
  • Carteira de trabalho (no caso de empregadas CLT)
  • Comprovantes de contribuição (para contribuintes individuais ou facultativas)

Esses documentos são fundamentais para comprovar o vínculo com a Previdência e o direito ao benefício. Ter tudo organizado evita atrasos no processo.

Como fazer o pedido de licença-maternidade por adoção?

Para quem tem carteira assinada

A solicitação é feita diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa. Após apresentar o termo de guarda ou a sentença judicial, o RH encaminha os documentos ao INSS e orienta sobre o início do afastamento.

Para autônomas, MEIs e demais seguradas

Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS por meio dos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Site meu.inss.gov.br
  • Telefone 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h)

Após o envio da documentação, o INSS analisará o pedido e concederá o benefício, caso todos os requisitos estejam preenchidos.

Qual o valor pago durante a licença?

Durante o período da licença-maternidade por adoção, a mãe tem direito a receber o salário maternidade, que corresponde ao valor do seu salário mensal, respeitado o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.

  • Para empregadas CLT, o salário é pago diretamente pela empresa, que pode posteriormente ser reembolsada pelo INSS.
  • Para seguradas do INSS sem vínculo empregatício, o valor é pago diretamente pelo Instituto.
  • Para servidoras públicas, o pagamento segue o salário integral e é feito pelo órgão público responsável.

Vale lembrar que o benefício é isento de descontos, ou seja, é pago de forma integral e não interfere no direito a outros auxílios ou benefícios trabalhistas.

Como evitar atrasos no recebimento?

licença-Matenidade
Imagem: Freepik e Canva

Algumas dicas importantes para não ter problemas na hora de solicitar a licença-maternidade por adoção:

  • Mantenha as contribuições ao INSS em dia. Verifique sua situação no app Meu INSS.
  • Reúna todos os documentos com antecedência. O processo é mais rápido quando a documentação está correta.
  • Evite erros no cadastro. Dados inconsistentes no sistema do INSS podem gerar atrasos.
  • Busque orientação no CRAS ou com seu sindicato, se tiver dúvidas sobre os procedimentos.

Se houver recusa indevida do benefício, é possível recorrer administrativamente ou até judicialmente para garantir esse direito.

Considerações finais: a maternidade começa no afeto, e o direito também

Adotar uma criança é um ato de amor e coragem — e a legislação brasileira reconhece isso. A licença-maternidade por adoção é um direito fundamental, que garante às mães o tempo necessário para estabelecer uma nova dinâmica familiar e oferecer cuidado integral a quem mais precisa.

Portanto, se você está em processo de adoção ou já acolheu uma criança, fique atenta aos seus direitos. Informar-se é o primeiro passo para garantir proteção, dignidade e segurança tanto para você quanto para o seu filho ou filha.

Imagem: Canva

Tags:direitos licença-maternidadelicença-maternidadelicença-maternidade mães adotivas
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