As empresas com mais de 100 empregados devem enviar o Relatório de Transparência Salarial até o dia 28 de fevereiro de 2025. Este relatório é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade de condições remuneratórias entre homens e mulheres, além de promover a diversidade e a parentalidade compartilhada.
O preenchimento deve ser realizado por meio do Portal Emprega Brasil, em uma aba específica para empregadores. Sendo assim, acompanhe a leitura do artigo abaixo e tire suas dúvidas!
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O que é o Relatório de Transparência Salarial?

O Relatório de Transparência Salarial tem o objetivo de mapear as disparidades salariais entre homens e mulheres nas empresas, além de coletar informações sobre as políticas de igualdade e inclusão no mercado de trabalho. Ele faz parte de um esforço maior para promover a equidade de gênero e aumentar a representatividade de grupos marginalizados, como mulheres negras, pessoas com deficiência e membros da comunidade LGBTQIA+.
De acordo com a Lei nº 14.611/2023, regulamentada por decretos e portarias subsequentes, as empresas devem informar critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres em diferentes contextos, ações para promoção da diversidade e programas que incentivem o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Como preencher o Relatório de Transparência Salarial?
As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil entre 3 e 28 de fevereiro para preencher as informações solicitadas. Para preencher corretamente o relatório, as empresas precisam indicar:
- Critérios remuneratórios: Descrição das políticas de remuneração e os parâmetros utilizados para determinar salários e benefícios.
- Políticas de contratação de mulheres: Inclusão de mulheres negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+.
- Promoção de mulheres: Ações voltadas para a ascensão das mulheres a cargos de gerência e direção.
- Responsabilidades familiares compartilhadas: Ações para promover a divisão de tarefas domésticas e familiares entre homens e mulheres, incluindo licenças e políticas de apoio.
Importância da atualização dos dados
Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas edições anteriores do relatório precisam atualizar seus dados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coletará as informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial, que será disponibilizado às empresas no dia 17 de março. As empresas terão até 31 de março para avaliar os resultados e, caso necessário, justificar ou complementar os dados fornecidos.
Esse relatório será acessível ao público, sendo um importante indicador de como as empresas estão lidando com as questões de igualdade salarial e diversidade. Assim, a lei estabelece que as empresas precisam publicar os resultados em suas plataformas digitais, o que aumenta a transparência e promove o debate sobre a equidade de gênero no ambiente corporativo.
O que acontece se o relatório não for enviado?
As empresas que não enviarem o Relatório de Transparência Salarial ou não publicarem os resultados em suas plataformas estarão sujeitas a penalidades. A Lei de Igualdade Salarial determina que as empresas que não cumprirem os prazos estabelecidos poderão ser multadas. Por isso, é fundamental que todas as empresas com mais de 100 empregados sigam as orientações e entreguem as informações dentro do período estipulado.
Dados do 2º Relatório de Transparência Salarial
O segundo Relatório de Transparência Salarial, divulgado em setembro de 2024, revelou um dado alarmante: as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com mais de 100 empregados. A disparidade salarial é ainda mais grave para as mulheres negras, que enfrentam uma desigualdade ainda mais profunda no mercado de trabalho.
Esse relatório é um reflexo de um sistema que ainda discrimina as mulheres, especialmente as de grupos marginalizados. A Lei de Igualdade Salarial busca mudar essa realidade e acelerar o processo de inclusão, promovendo políticas que visem a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Visão do Ministério do Trabalho e Emprego
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destaca que, mesmo as empresas que não preencherem o Relatório de Transparência Salarial no Portal Emprega Brasil, devem tornar públicos os dados, que estarão disponíveis na plataforma para consulta. Segundo ela, “é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência”.
Além disso, ela reforça que o objetivo do governo é não apenas coletar informações, mas também incentivar as empresas a implementarem práticas de igualdade salarial, com foco na promoção das mulheres no mercado de trabalho.
Lei de Igualdade Salarial e seus impactos
A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, obriga as empresas a adotar práticas que garantam a igualdade salarial entre homens e mulheres. O relatório anual é uma das formas de monitorar a implementação dessa lei.
A proposta da legislação é não só corrigir distorções salariais, mas também promover uma mudança cultural nas empresas. A Lei de Igualdade Salarial exige que as companhias se comprometam com a transparência e com a construção de ambientes de trabalho mais inclusivos e justos.
Cronograma de envio e divulgação
- De 3 a 28 de fevereiro de 2025: As empresas com mais de 100 empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial no Portal Emprega Brasil.
- De 17 a 31 de março de 2025: As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório, podendo incluir explicações ou ajustes, e publicá-los em suas plataformas digitais até o dia 31 de março.
Conclusão: a importância da transparência salarial para empresas
O preenchimento do Relatório de Transparência Salarial é uma medida importante para promover a igualdade no mercado de trabalho. Ao tornarem públicos seus dados sobre remuneração e políticas de inclusão, as empresas contribuem para a construção de um ambiente mais justo e igualitário.
A Lei de Igualdade Salarial é uma ferramenta poderosa para corrigir disparidades históricas e garantir que todos, independentemente do gênero, tenham as mesmas oportunidades e condições no mercado de trabalho. Lembre-se: as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher o relatório. Não deixe para última hora!
Imagem: Freepik




