A formalização de trabalhadores informais no Brasil ganhou um novo capítulo com a criação da categoria de nanoempreendedor, prevista na Lei Complementar 214/2025. A proposta visa incluir profissionais que atuam de forma independente, mas que enfrentam dificuldade para se enquadrar nas exigências do modelo atual de Microempreendedor Individual (MEI).
A nova legislação beneficia diretamente grupos como motoristas de aplicativo, técnicos de informática e vendedores por catálogo. Ao garantir uma tributação mais leve e proporcional, o texto reconhece a realidade econômica de trabalhadores que, até então, estavam à margem da proteção legal e previdenciária.
Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

LEIA MAIS:
- Motoristas de app vão receber apoio inédito do governo; veja como funciona
- Empreendedorismo no Brasil atinge nível recorde; veja os dados
- CNH gratuita! Veja como tirar sua carteira de motorista de graça até 7 de maio
O que é a malha fina e como ela funciona?
Entenda o novo enquadramento: quem é o nanoempreendedor
Segundo a nova norma, pode ser considerado nanoempreendedor a pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, ou seja, até 50% do limite de enquadramento permitido ao MEI. Com isso, amplia-se a possibilidade de formalização sem a exigência de registro como pessoa jurídica ou de obtenção de CNPJ.
Além da receita reduzida, esse profissional poderá continuar exercendo sua atividade como pessoa física, o que reduz burocracias. Um ponto fundamental da nova legislação é que, para efeitos de tributação, apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo.
Por que apenas 25% da receita será tributada?
Esse percentual reduzido reflete a realidade de muitos autônomos, cujos custos operacionais absorvem a maior parte do faturamento. Dessa forma, o Estado reconhece que a receita total desses profissionais não corresponde ao ganho real. Assim, tributar apenas um quarto da renda bruta é uma forma de garantir justiça fiscal e não inviabilizar a atividade.
Impacto direto em motoristas e entregadores de aplicativo
Custos altos tornam renda líquida muito baixa
A nova legislação é particularmente vantajosa para motoristas de aplicativo e entregadores, categorias que convivem com margens reduzidas. Esses profissionais gastam até 75% da receita com combustível, manutenção e impostos sobre veículos, o que significa que a renda real acaba sendo drasticamente inferior à receita bruta.
Nesse contexto, a tributação com base em apenas 25% do total recebido faz justiça ao modelo de negócio. A medida isenta da nova CBS e do IBS os valores considerados como despesas operacionais, que não devem ser entendidas como lucro.
Estimativas mostram ganho de fôlego
De acordo com dados da Amobitec, motoristas recebem em média R$ 43 por corrida. Em jornadas de 44 horas semanais, isso resulta em cerca de R$ 90 mil por ano. Considerando a dedução de 75% de despesas, esses profissionais ainda podem ser enquadrados como nanoempreendedores, pagando menos imposto e com menos burocracia.
Para entregadores que atuam de forma parcial ou esporádica, a renda anual gira em torno de R$ 49 mil, o que também os qualifica para o novo regime, dada a exclusão das despesas operacionais da base de cálculo.
Nova tributação, novo conceito de justiça fiscal
Simplicidade como incentivo à formalização
A proposta do nanoempreendedor vai além da desoneração: ela promove inclusão tributária, um dos maiores desafios da economia informal brasileira. A simplificação dos processos burocráticos e a não exigência de CNPJ devem estimular a formalização de centenas de milhares de profissionais.
O especialista em direito tributário Paulo Renato Silva, da FGV, destaca que o novo regime se alinha ao princípio da capacidade contributiva, garantindo que o contribuinte só pague de acordo com o que efetivamente ganha.
Especialistas apoiam o novo modelo
Outro defensor da proposta é Anderson Trautman Cardoso, tributarista do Souto Correa Advogados. Ele lembra que a medida “evita que trabalhadores com baixa margem de lucro fiquem à mercê de exigências incompatíveis com sua realidade”.
Além disso, o novo enquadramento deve ampliar a base de contribuintes, um dos principais objetivos da reforma tributária, ao incluir quem antes operava completamente à margem da legalidade.
Comparativo entre MEI e nanoempreendedor
| Critério | MEI | Nanoempreendedor |
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 40,5 mil |
| Registro | Pessoa jurídica (CNPJ) | Pessoa física (sem CNPJ) |
| Tributação | DAS fixo mensal | Isento de CBS e IBS |
| Previdência | Contribuição obrigatória | A definir, proporcional |
| Obrigações acessórias | Declaração anual obrigatória | Sem exigência formal inicial |
Implementação escalonada até 2033
Cronograma previsto na reforma tributária
A nova categoria será implementada junto com os tributos CBS e IBS, que fazem parte da reforma tributária aprovada em 2023. O sistema entra em fase de testes em 2026, com aplicação parcial a partir de 2027. A transição completa ocorrerá até 2033, conforme cronograma aprovado pelo Congresso Nacional.
Esse modelo progressivo deve facilitar a adaptação dos contribuintes, evitando mudanças bruscas e preparando os entes federativos para a nova realidade fiscal.
Transição suave evita prejuízos
Durante o período de transição, não será exigida nenhuma formalidade extra por parte dos nanoempreendedores. O foco estará na educação fiscal e na divulgação de informações claras, com apoio de contadores e técnicos especializados.
Como os profissionais devem se preparar?
Papel dos contadores e escritórios de contabilidade
A nova categoria representa uma mudança importante que exigirá atenção especial dos contadores, sobretudo aqueles que atendem profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviço.
Será necessário acompanhar os atos complementares, que definirão critérios para a previdência, limites de enquadramento e fiscalização. Contadores devem orientar seus clientes quanto à elegibilidade ao regime, estimativa de renda e possíveis vantagens.
Orientação aos trabalhadores informais
Para os trabalhadores informais, o primeiro passo é fazer uma estimativa de receita anual e verificar se se enquadram no limite de R$ 40,5 mil. Se sim, devem buscar orientação contábil para aproveitar os benefícios da nova categoria, como isenção de impostos federais e desburocratização.

A criação do nanoempreendedor marca um avanço importante na busca por um sistema tributário mais justo, eficiente e inclusivo. Ao reconhecer as limitações econômicas dos profissionais autônomos de baixa renda, o Brasil dá um passo para reduzir a informalidade e aumentar a base de contribuintes, sem punir quem já ganha pouco.
A medida é uma resposta prática às demandas por simplificação e equidade fiscal, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção social de quem trabalha por conta própria. Resta agora acompanhar os próximos desdobramentos e garantir que a implementação ocorra de forma transparente e acessível.




