
Uma dúvida comum entre os netos que dependem financeiramente de seus avós aposentados é se têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do avô ou da avó. A resposta, de maneira geral, é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do aposentado não garante automaticamente o acesso a esse benefício previdenciário. A legislação estabelece que, para receber a pensão, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado.
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