Uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais reacendeu o debate sobre a possibilidade de penhora de benefícios previdenciários. A juíza Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial de Carandaí (MG), autorizou a penhora de 12% da aposentadoria de uma devedora para quitar uma dívida de R$ 8,6 mil, relacionada a honorários advocatícios.
Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo