A Receita Federal inicia, em 23 de março de 2026, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes terão até 29 de maio para prestar contas sobre os rendimentos recebidos em 2025.
Entre os grupos que mais têm dúvidas estão aposentados e pensionistas do INSS. Afinal, quem recebe benefício previdenciário precisa declarar?
Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo
A resposta é: depende.
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Aposentados precisam declarar imposto de renda?
Receber aposentadoria ou pensão do INSS não isenta automaticamente o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda.
A obrigatoriedade depende de critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Regra principal de obrigatoriedade
Devem declarar em 2026 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima do limite legal
- Possuem bens e direitos acima de determinado valor
- Tiveram ganhos com investimentos ou venda de bens
- Obtiveram renda com aluguel ou outras fontes
Ou seja, mesmo aposentados, quem ultrapassar esses limites precisa declarar.
O que conta como rendimento tributável
Para aposentados, o principal rendimento considerado é:
- Benefício do INSS (aposentadoria ou pensão)
Mas também entram na conta:
- Salários (se ainda trabalha)
- Aluguéis recebidos
- Rendimentos de aplicações financeiras
- Outros ganhos tributáveis
Exemplo prático
Um aposentado que recebe:
- R$ 3.000 por mês do INSS
Total anual: R$ 36.000
Nesse caso, ele já ultrapassa o limite de R$ 35.584 e precisa declarar.
Isenção extra para maiores de 65 anos
Uma regra importante beneficia aposentados com 65 anos ou mais.
Como funciona a isenção adicional
A legislação prevê uma parcela extra de isenção mensal sobre rendimentos de aposentadoria.
- Valor da isenção: até R$ 1.903,98 por mês
- Válida a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos
Esse valor deve ser informado na declaração como:
- Rendimentos isentos e não tributáveis
Atenção importante
Mesmo com essa isenção adicional, o contribuinte ainda pode ser obrigado a declarar, dependendo do total de rendimentos e patrimônio.
Como obter o informe de rendimentos do INSS
Para preencher a declaração corretamente, o aposentado precisa do informe de rendimentos.
Onde consultar
O documento está disponível:
- No site ou aplicativo Meu INSS
- Nos bancos responsáveis pelo pagamento do benefício
Esse informe contém:
- Total recebido no ano
- Valores tributáveis
- Valores isentos
- Imposto retido na fonte
Documentos necessários para declarar
Organizar a documentação é essencial para evitar erros e cair na malha fina.
Lista de documentos
- Informe de rendimentos do INSS
- Informes de bancos e investimentos
- Comprovantes de despesas médicas
- Comprovantes de despesas com educação
- Documentos de bens (imóveis, veículos)
- Comprovantes de renda extra (aluguéis, por exemplo)
Erros comuns de aposentados no IR
Muitos contribuintes cometem falhas que podem levar à malha fina.
Principais erros
- Não declarar todos os rendimentos
- Informar valores incorretos
- Esquecer rendas extras
- Declarar despesas sem comprovantes
- Não incluir bens e patrimônio
Multa por atraso na declaração
A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo gera penalidades.
Valores da multa
- Mínimo: R$ 165,74
- Máximo: até 20% do imposto devido
Além disso, o CPF pode ficar com pendências, dificultando acesso a crédito e serviços.
Declaração pode ajudar na organização financeira
Apesar de ser vista como uma obrigação, a declaração do Imposto de Renda também pode trazer benefícios.
Especialistas apontam que o processo ajuda o contribuinte a:
- Entender melhor sua renda
- Controlar gastos
- Organizar patrimônio
- Planejar o futuro financeiro
Para aposentados, isso é ainda mais relevante, já que a renda costuma ser fixa.
Conclusão
Aposentados e pensionistas do INSS precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2026. O fato de receber benefício previdenciário não elimina automaticamente a obrigatoriedade de declarar.
O ponto central é avaliar:
- Total de rendimentos
- Outras fontes de renda
- Patrimônio acumulado
Com o prazo entre 23 de março e 29 de maio, a recomendação é reunir os documentos com antecedência e evitar deixar a entrega para a última hora.




