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AposentadoriaINSSNotícias

Justiça autoriza penhora de 12% da aposentadoria em caso específico

19 de março de 2026 às 15:30Jéssica Cassana

Uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais reacendeu o debate sobre a possibilidade de penhora de benefícios previdenciários. A juíza Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial de Carandaí (MG), autorizou a penhora de 12% da aposentadoria de uma devedora para quitar uma dívida de R$ 8,6 mil, relacionada a honorários advocatícios.

A medida foi determinada após tentativas frustradas de cobrança por outros meios, como bloqueios via sistema SISBAJUD, que não localizaram valores suficientes para a quitação da dívida.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

O caso chama atenção porque, em regra, aposentadorias são protegidas por lei contra penhoras — mas há exceções.

Leia mais:

INSS libera opção para barrar descontos indevidos

Aposentadoria pode ser penhorada? O que diz a lei

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), valores de natureza salarial, como aposentadorias e pensões, são considerados impenhoráveis.

Regra geral

O artigo 833, inciso IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis:

  • Salários
  • Aposentadorias
  • Pensões
  • Proventos de qualquer natureza

Essa proteção existe para garantir a subsistência do beneficiário.

Quando a penhora é permitida

Apesar da regra, a Justiça brasileira vem admitindo exceções em situações específicas.

Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a penhora pode ocorrer de forma excepcional, desde que:

  • Não comprometa a sobrevivência do devedor
  • Seja fixado um percentual razoável
  • Haja esgotamento de outras formas de cobrança

Percentual permitido

Tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), têm admitido penhoras de até:

  • 30% dos rendimentos, em casos excepcionais

No caso analisado, a juíza fixou 12%, considerando que não havia indícios de renda elevada da devedora.

Por que a Justiça autorizou a penhora neste caso

A decisão levou em conta três fatores principais:

1. Falta de pagamento voluntário

A devedora foi intimada para quitar a dívida, mas não efetuou o pagamento.

2. Tentativas frustradas de bloqueio

O uso do SISBAJUD — sistema que localiza valores em contas bancárias — resultou em bloqueio insignificante, posteriormente liberado.

3. Direito do credor

O processo envolvia honorários advocatícios, que têm natureza alimentar, o que reforça o direito do credor à execução.

Diante desse cenário, a magistrada entendeu que a penhora parcial da aposentadoria era a única alternativa viável.

Penhora não pode comprometer a sobrevivência

Mesmo quando autorizada, a penhora precisa respeitar limites claros.

Critérios analisados pela Justiça

  • Valor do benefício recebido
  • Situação financeira do devedor
  • Existência de dependentes
  • Percentual que será descontado

O objetivo é evitar que o devedor fique sem condições de sustento.

Exemplo prático

Se um aposentado recebe um salário mínimo:

  • Penhora de 12% = cerca de R$ 169
  • Valor restante preservado: cerca de R$ 1.240

A Justiça avalia se esse desconto ainda permite a manutenção básica da pessoa.

Quais dívidas podem levar à penhora

Nem toda dívida permite esse tipo de medida. Em geral, a penhora de aposentadoria é mais aceita em casos como:

  • Dívidas alimentares (pensão, por exemplo)
  • Honorários advocatícios
  • Execuções judiciais com decisão transitada em julgado

Já dívidas comuns, como cartão de crédito ou empréstimos, tendem a ter maior resistência para esse tipo de penhora — embora não seja impossível em casos extremos.

O que fazer se sua aposentadoria for penhorada

Caso o beneficiário seja surpreendido com uma decisão judicial desse tipo, é importante agir rapidamente.

Possíveis medidas

  • Verificar a decisão judicial e o processo
  • Avaliar se o percentual compromete a subsistência
  • Solicitar revisão do valor penhorado
  • Buscar orientação jurídica

Em muitos casos, é possível reduzir o percentual ou até suspender a penhora, dependendo da situação.

Tendência de aumento desse tipo de decisão

Especialistas apontam que decisões permitindo a penhora de aposentadorias devem se tornar mais frequentes, principalmente em razão de:

  • Endividamento crescente da população
  • Maior rigor na execução de dívidas judiciais
  • Entendimento mais flexível dos tribunais

Ainda assim, a regra da impenhorabilidade continua sendo a base do sistema jurídico.

Conclusão

A decisão que autorizou a penhora de 12% da aposentadoria mostra que, embora o benefício seja protegido por lei, existem exceções relevantes no ordenamento jurídico brasileiro.

O principal ponto é o equilíbrio: garantir o direito do credor sem comprometer a dignidade e a sobrevivência do devedor.

Para aposentados e pensionistas, a orientação é manter atenção às dívidas judiciais e buscar orientação especializada caso haja risco de penhora.

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