Uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais reacendeu o debate sobre a possibilidade de penhora de benefícios previdenciários. A juíza Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial de Carandaí (MG), autorizou a penhora de 12% da aposentadoria de uma devedora para quitar uma dívida de R$ 8,6 mil, relacionada a honorários advocatícios.
A medida foi determinada após tentativas frustradas de cobrança por outros meios, como bloqueios via sistema SISBAJUD, que não localizaram valores suficientes para a quitação da dívida.
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O caso chama atenção porque, em regra, aposentadorias são protegidas por lei contra penhoras — mas há exceções.
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Aposentadoria pode ser penhorada? O que diz a lei
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), valores de natureza salarial, como aposentadorias e pensões, são considerados impenhoráveis.
Regra geral
O artigo 833, inciso IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Proventos de qualquer natureza
Essa proteção existe para garantir a subsistência do beneficiário.
Quando a penhora é permitida
Apesar da regra, a Justiça brasileira vem admitindo exceções em situações específicas.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a penhora pode ocorrer de forma excepcional, desde que:
- Não comprometa a sobrevivência do devedor
- Seja fixado um percentual razoável
- Haja esgotamento de outras formas de cobrança
Percentual permitido
Tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), têm admitido penhoras de até:
- 30% dos rendimentos, em casos excepcionais
No caso analisado, a juíza fixou 12%, considerando que não havia indícios de renda elevada da devedora.
Por que a Justiça autorizou a penhora neste caso
A decisão levou em conta três fatores principais:
1. Falta de pagamento voluntário
A devedora foi intimada para quitar a dívida, mas não efetuou o pagamento.
2. Tentativas frustradas de bloqueio
O uso do SISBAJUD — sistema que localiza valores em contas bancárias — resultou em bloqueio insignificante, posteriormente liberado.
3. Direito do credor
O processo envolvia honorários advocatícios, que têm natureza alimentar, o que reforça o direito do credor à execução.
Diante desse cenário, a magistrada entendeu que a penhora parcial da aposentadoria era a única alternativa viável.
Penhora não pode comprometer a sobrevivência
Mesmo quando autorizada, a penhora precisa respeitar limites claros.
Critérios analisados pela Justiça
- Valor do benefício recebido
- Situação financeira do devedor
- Existência de dependentes
- Percentual que será descontado
O objetivo é evitar que o devedor fique sem condições de sustento.
Exemplo prático
Se um aposentado recebe um salário mínimo:
- Penhora de 12% = cerca de R$ 169
- Valor restante preservado: cerca de R$ 1.240
A Justiça avalia se esse desconto ainda permite a manutenção básica da pessoa.
Quais dívidas podem levar à penhora
Nem toda dívida permite esse tipo de medida. Em geral, a penhora de aposentadoria é mais aceita em casos como:
- Dívidas alimentares (pensão, por exemplo)
- Honorários advocatícios
- Execuções judiciais com decisão transitada em julgado
Já dívidas comuns, como cartão de crédito ou empréstimos, tendem a ter maior resistência para esse tipo de penhora — embora não seja impossível em casos extremos.
O que fazer se sua aposentadoria for penhorada
Caso o beneficiário seja surpreendido com uma decisão judicial desse tipo, é importante agir rapidamente.
Possíveis medidas
- Verificar a decisão judicial e o processo
- Avaliar se o percentual compromete a subsistência
- Solicitar revisão do valor penhorado
- Buscar orientação jurídica
Em muitos casos, é possível reduzir o percentual ou até suspender a penhora, dependendo da situação.
Tendência de aumento desse tipo de decisão
Especialistas apontam que decisões permitindo a penhora de aposentadorias devem se tornar mais frequentes, principalmente em razão de:
- Endividamento crescente da população
- Maior rigor na execução de dívidas judiciais
- Entendimento mais flexível dos tribunais
Ainda assim, a regra da impenhorabilidade continua sendo a base do sistema jurídico.
Conclusão
A decisão que autorizou a penhora de 12% da aposentadoria mostra que, embora o benefício seja protegido por lei, existem exceções relevantes no ordenamento jurídico brasileiro.
O principal ponto é o equilíbrio: garantir o direito do credor sem comprometer a dignidade e a sobrevivência do devedor.
Para aposentados e pensionistas, a orientação é manter atenção às dívidas judiciais e buscar orientação especializada caso haja risco de penhora.




