
As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) têm uma nova responsabilidade em suas agendas: registrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de setembro de 2024. Esta decisão, formalizada através da Portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, veio após consulta do Sebrae buscando esclarecimentos sobre a obrigatoriedade deste registro.
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