O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta sexta-feira (dia 5), importantes mudanças nas regras para pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílios-doença. Essa alteração ocorre após o término da renovação automática de 30 dias, válida até o dia 30 de junho, quando solicitada pelo segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.
O direito à prorrogação: O que você precisa saber
Os beneficiários que ainda não se sentem prontos para retornar ao trabalho têm o direito de solicitar a prorrogação do benefício. Anteriormente, até o fim de junho deste ano, essa prorrogação era concedida de forma automática, de maneira excepcional, mediante solicitação do segurado. Essa medida valia independentemente do tempo de espera para a perícia médica, abrangendo todas as agências da Previdência Social, mesmo aquelas com capacidade de agendar exames em um curto prazo.
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