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INSS divulga novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade; confira

Atualizado em 03 de outubro de 2024 às 15:43Jéssica Cassana54 tags

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta sexta-feira (dia 5), importantes mudanças nas regras para pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílios-doença. Essa alteração ocorre após o término da renovação automática de 30 dias, válida até o dia 30 de junho, quando solicitada pelo segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.

O direito à prorrogação: O que você precisa saber

Os beneficiários que ainda não se sentem prontos para retornar ao trabalho têm o direito de solicitar a prorrogação do benefício. Anteriormente, até o fim de junho deste ano, essa prorrogação era concedida de forma automática, de maneira excepcional, mediante solicitação do segurado. Essa medida valia independentemente do tempo de espera para a perícia médica, abrangendo todas as agências da Previdência Social, mesmo aquelas com capacidade de agendar exames em um curto prazo.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Leia mais:

INSS fará PENTE-FINO: você pode ter o benefício CANCELADO

Tempo de espera para concessão de benefício é REDUZIDO no INSS

O que diz a nova Portaria Conjunta 49

Com a nova Portaria Conjunta 49, emitida pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, as regras para a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária mudaram. Agora, os pedidos de prorrogação realizados no prazo de 15 dias antes da cessação seguem duas situações distintas:

1. Tempo de Espera Inferior ou Igual a 30 Dias Se o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada. Nessa situação, pode ser estabelecida uma Data de Cessação Administrativa (DCA) para o benefício, conforme necessário.

2. Tempo de Espera Superior a 30 Dias Caso o tempo de espera para a avaliação médico-pericial exceda 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por 30 dias, sem a necessidade de agendamento de perícia. Nesse caso, será fixada uma Data de Cessação do Benefício (DCB).

Impacto para os segurados

Essas novas regras buscam otimizar o processo de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, garantindo maior previsibilidade e eficiência para os segurados. É fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e novas condições estabelecidas para evitar interrupções indevidas em seus benefícios.

A mudança nas regras de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária pelo INSS visa proporcionar um processo mais transparente e ágil para os segurados. Manter-se informado sobre essas atualizações é essencial para garantir seus direitos e continuar recebendo o suporte necessário durante o período de incapacidade.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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