Se você está afastado por problemas de saúde, como problemas na coluna ou depressão, e está recebendo Auxílio por Incapacidade Temporária, é natural questionar se esse tempo será contabilizado na sua aposentadoria. Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona a contagem do tempo de afastamento para fins de aposentadoria e os passos a seguir para garantir que o período seja computado.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado para trabalhadores incapacitados de realizar suas atividades por problemas de saúde. Seja por doença ou acidente, o objetivo desse benefício é garantir uma renda para o segurado enquanto ele não tem condições de retornar ao trabalho.
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Esse auxílio é concedido após avaliação médica realizada pelo INSS e é temporário, ou seja, válido apenas durante o período em que o segurado estiver incapacitado.
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O tempo de afastamento conta para a aposentadoria?

De acordo com a legislação e normas do INSS, o período de afastamento por incapacidade pode ser computado para fins de tempo de contribuição e carência. No entanto, há uma exigência importante: após o término do benefício, o segurado precisa retomar suas contribuições para o INSS. Isso garante que o tempo afastado seja contado para a aposentadoria.
Esse requisito tem como objetivo comprovar que o segurado realmente voltou ao mercado de trabalho e está apto a contribuir novamente. A seguir, detalhamos como isso funciona para diferentes situações de trabalho.
Regras para trabalhadores com contrato ativo
Para segurados empregados, ou seja, com contrato de trabalho formal, o processo é relativamente simples. Após a alta do INSS, o trabalhador deve comunicar a empresa de que está pronto para retornar ao trabalho. Em seguida, o empregador encaminhará o empregado para um exame de retorno, que atesta sua capacidade de retomar as atividades.
Uma vez aprovado no exame, o contrato de trabalho é reativado, e a empresa voltará a realizar as contribuições previdenciárias sobre a remuneração do funcionário. Essas contribuições, somadas ao tempo de afastamento, contarão para o tempo de serviço e a aposentadoria.
Regras para trabalhadores autônomos e MEIs
Para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs), a contagem do tempo de afastamento segue uma lógica um pouco diferente. Assim que o INSS libera o segurado, declarando sua aptidão para o trabalho, ele deve retomar as contribuições como autônomo ou MEI.
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário, Mariângela Albuquerque, uma única contribuição após o retorno já é suficiente para que todo o período afastado seja considerado na contagem da aposentadoria. Esse detalhe é importante, pois facilita a inclusão do tempo de afastamento na aposentadoria de autônomos e MEIs, sem a necessidade de contribuições retroativas ou adicionais.
Documentos necessários para a comprovação de tempo de afastamento
A contagem do tempo de afastamento exige documentação comprobatória, especialmente para evitar problemas no cálculo do tempo de contribuição. Manter os comprovantes de contribuição e todos os documentos relacionados ao afastamento organizados facilita o processo.
Conforme orienta o advogado Átila Nunes, especializado em direito previdenciário, é fundamental que o segurado tenha sempre em mãos o histórico de contribuições e os comprovantes de afastamento. Esses documentos incluem laudos médicos, atestados de afastamento e qualquer comunicação recebida do INSS. Em caso de dúvida, serviços de consultoria jurídica podem ajudar a garantir que a contagem do tempo seja realizada corretamente.
Requisitos adicionais para a aposentadoria
Além do tempo de contribuição, outros critérios podem influenciar o acesso ao benefício de aposentadoria, como:
- Idade mínima: Em alguns casos, além do tempo de contribuição, é preciso atingir a idade mínima estabelecida pelo INSS para se aposentar.
- Tempo mínimo de carência: Para segurados que pretendem se aposentar por idade, é necessário ter um período mínimo de carência, que são as contribuições pagas ao INSS.
- Novas regras da Reforma da Previdência: Desde a reforma, as regras de aposentadoria mudaram, incluindo o cálculo de aposentadoria e o tempo necessário para sua concessão. É importante verificar as regras atualizadas.
O que fazer se o tempo de afastamento não foi contado?
Em alguns casos, pode acontecer de o tempo de afastamento não ser automaticamente computado no sistema do INSS. Nesses casos, o segurado tem o direito de solicitar a revisão do cálculo do tempo de contribuição. Para fazer isso:
- Verifique o extrato previdenciário: O segurado pode acessar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo site ou aplicativo “Meu INSS” para conferir se o tempo de afastamento está incluído.
- Solicite a inclusão do tempo de afastamento: Caso o período não esteja lá, o segurado pode solicitar ao INSS a inclusão desse tempo. Isso pode ser feito por meio de uma solicitação direta no “Meu INSS”.
- Documentos comprovantes: Prepare e anexe todos os comprovantes de afastamento e contribuições, pois eles serão necessários para que o INSS reconheça o período para fins de aposentadoria.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença e aposentadoria

O período de afastamento sempre conta para aposentadoria?
Sim, desde que o segurado faça pelo menos uma contribuição após o término do benefício. Esse é o requisito necessário para que o tempo de afastamento seja considerado.
O que acontece se o segurado não retomar as contribuições?
Caso o segurado não realize contribuições após o retorno, o período de afastamento não será contabilizado no tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para MEIs, é necessário retomar as contribuições imediatamente?
Sim, para garantir que o período de afastamento conte, o MEI deve realizar ao menos uma contribuição após a liberação do INSS.
Considerações finais
O Auxílio por Incapacidade Temporária pode sim contar para a aposentadoria, desde que o segurado retome suas contribuições após o término do benefício. Esse detalhe é essencial para garantir o direito de aposentadoria sem perdas no tempo de contribuição. Seja você um empregado com carteira assinada, um autônomo ou um MEI, seguir as regras do INSS e manter a documentação em dia facilita o processo e garante que seus direitos sejam respeitados.
Para mais informações, o serviço de apoio jurídico Reclamar Adianta oferece orientações gratuitas pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou WhatsApp (21) 99328-9328.




