Nos últimos meses, tem circulado nas redes sociais e em diversos sites a informação de que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) estaria liberando um “auxílio-cuidador” para segurados que necessitam de ajuda diária de terceiros. No entanto, o instituto emitiu uma nota oficial desmentindo a existência desse benefício.
O objetivo deste artigo é esclarecer o que realmente existe na legislação previdenciária, além de abordar o adicional de 25% concedido em alguns casos específicos de aposentadoria por incapacidade permanente.
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O que é o suposto “auxílio-cuidador” do INSS?

Publicações caça-cliques em sites e redes sociais têm divulgado a existência de um benefício chamado “auxílio-cuidador”, que supostamente adicionaria 25% ao valor mensal de qualquer benefício pago pelo INSS para segurados que dependem de assistência contínua. De acordo com essas informações falsas, qualquer pessoa que precisasse de um cuidador poderia solicitar esse valor adicional, bastando comprovar a necessidade de ajuda constante.
Contudo, o INSS esclarece que não há previsão legal para a concessão de um “auxílio-cuidador”. O que existe, na verdade, é o adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente, o que é muito diferente do que vem sendo divulgado por portais não oficiais. Vamos entender melhor a seguir.
O que diz a legislação sobre o adicional de 25%?
O Decreto 3.048/1999, que regula a Previdência Social no Brasil, prevê a possibilidade de concessão de um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que dependem de ajuda permanente de terceiros. Esse benefício é voltado exclusivamente para aqueles que, por motivos graves de saúde, necessitam de assistência contínua para realizar atividades básicas do dia a dia.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Para ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria, o segurado deve comprovar, por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que precisa de assistência constante. O instituto estabelece alguns critérios específicos para a concessão desse adicional. Entre as condições previstas estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia das duas mãos ou dos dois pés;
- Perda das pernas, acima dos pés, quando o uso de prótese não for possível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que o uso de prótese seja possível;
- Alteração grave das faculdades mentais, que cause dano significativo à vida orgânica e social;
- Doença que deixe a pessoa permanentemente acamada;
- Incapacidade permanente para realizar atividades cotidianas.
Esse adicional é concedido exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente, e não se aplica a outros tipos de aposentadoria ou benefícios do INSS.
Como solicitar o adicional?
Os aposentados por incapacidade permanente que se enquadram nos critérios mencionados acima podem solicitar o adicional de 25% por meio do portal Meu INSS, disponível em formato de site e aplicativo, ou por telefone, no número 135. O processo requer a apresentação de laudos médicos que comprovem a dependência de terceiros, além de, em alguns casos, a necessidade de passar por uma perícia médica.
Caso o aposentado esteja impossibilitado de comparecer a uma agência do INSS, é possível nomear um representante que leve a documentação médica para avaliação e solicite uma perícia domiciliar ou hospitalar, se necessário.
Duração e condições especiais
Uma vez concedido, o adicional de 25% cessa com o falecimento do beneficiário e não pode ser incorporado a pensões. Isso significa que, mesmo que o aposentado venha a falecer e deixe uma pensão por morte para seus dependentes, o adicional não será somado ao valor da pensão.
Confusão com o benefício estadual em Mato Grosso do Sul
Parte da confusão sobre o chamado “auxílio-cuidador” pode ter origem em programas estaduais, como o Cuidar de quem Cuida, lançado pelo governo do Mato Grosso do Sul em 2023. Esse benefício, de caráter assistencial, oferece um valor mensal de R$ 900,00 para cuidadores de pessoas com deficiência que tenham um grau elevado de dependência (grau II ou III).
Requisitos do programa estadual
O programa Cuidar de quem Cuida é voltado para moradores do Mato Grosso do Sul que cuidam de familiares ou de pessoas sob sua responsabilidade, e exige que os cuidadores cumpram os seguintes critérios:
- Comprovar renda familiar per capita mensal não superior a 1/6 do salário mínimo vigente;
- Ser maior de 18 anos e residir no estado há pelo menos dois anos;
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
- Comprovar que o cuidado é exercido de forma integral e que a pessoa com deficiência possui dependência severa.
Este benefício, portanto, é regional e assistencial, não sendo ligado ao INSS ou à Previdência Social. Ainda assim, ele pode ser confundido com o adicional de 25% para aposentados por incapacidade, devido à natureza similar de ambos os benefícios.
Perigo das fake news e a importância da informação oficial
A disseminação de informações falsas, como a existência de um “auxílio-cuidador”, pode causar grande confusão entre os segurados e familiares que dependem dos benefícios do INSS. A busca por auxílios financeiros é algo sensível, especialmente em tempos de dificuldades econômicas.
Portanto, é fundamental que os segurados sempre verifiquem as informações em fontes oficiais, como o site do INSS, portais de notícias confiáveis ou diretamente em agências do órgão. Sites caça-cliques e perfis em redes sociais têm utilizado fake news para atrair visualizações, o que pode levar as pessoas a erros e frustrações.
Considerações Finais
O INSS não concede um “auxílio-cuidador” como têm circulado em publicações falsas na internet. O que existe, de fato, é um adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente, que dependam de ajuda de terceiros para realizar atividades diárias. O acesso a esse adicional exige a comprovação de condições médicas severas e a realização de perícia. Para evitar desinformação, é essencial que os segurados busquem informações sempre em fontes confiáveis.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos previdenciários, acesse o Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135 para obter orientação oficial sobre benefícios e adicionais oferecidos pelo instituto.
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