O auxílio-inclusão é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O objetivo desse auxílio é incentivar a inclusão social e profissional dessas pessoas, garantindo um suporte financeiro enquanto exercem uma atividade remunerada.
O benefício foi criado com base na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que visa assegurar direitos e garantir a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. Seu valor corresponde a meio salário-mínimo e pode ser solicitado por aqueles que atendem aos critérios de elegibilidade.
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Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência precisa atender a alguns requisitos, entre eles:
- ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos antes do início da atividade remunerada
- ter o BPC suspenso devido ao ingresso no mercado de trabalho
- estar empregado formalmente ou exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do INSS ou filiado a um regime próprio de previdência social
- ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- possuir cadastro atualizado no CadÚnico
- ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo
Além disso, o auxílio-inclusão não pode ser concedido a contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, pois essa categoria ainda aguarda regulamentação específica.
Qual o valor do auxílio-inclusão em 2024?
Em 2024, o valor do auxílio-inclusão foi definido em R$ 706, equivalente a meio salário-mínimo. O pagamento é mantido enquanto forem atendidos os critérios do benefício, podendo ser interrompido caso o beneficiário deixe de exercer atividade remunerada ou não atenda às regras do BPC.
Se o auxílio-inclusão for cessado, o beneficiário pode solicitar a reativação do BPC, garantindo que ele continue recebendo assistência caso volte a ficar sem renda.
Como funciona o cálculo da renda para o auxílio-inclusão?

A renda familiar per capita é um critério fundamental para a concessão do auxílio-inclusão. No entanto, existem algumas regras que favorecem o beneficiário:
O que não é considerado no cálculo da renda?
- o salário recebido pelo beneficiário desde que não ultrapasse dois salários-mínimos
- rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem
- o valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da família
Caso o requerente ainda esteja com o BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido, sem necessidade de nova análise detalhada da renda. Já para aqueles que tiveram o BPC suspenso, será exigida a comprovação do recebimento do benefício nos últimos cinco anos.
Quem recebe auxílio-inclusão pode acumular com outros benefícios?
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social
- seguro-desemprego
Se o beneficiário deixar de atender aos critérios e tiver o auxílio-inclusão cessado, ele poderá solicitar o retorno do BPC, desde que continue atendendo às regras do benefício assistencial.
Como solicitar o auxílio-inclusão?

O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de forma online ou por telefone. O beneficiário deve apresentar os documentos necessários para comprovação do direito ao benefício.
Passo a passo para solicitar o auxílio-inclusão:
- acesse o Meu INSS pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo
- faça login com seus dados e selecione a opção “pedir benefício assistencial”
- escolha a opção auxílio-inclusão e preencha o formulário com as informações solicitadas
- anexe os documentos necessários e envie o pedido para análise
- caso prefira, ligue para o número 135 e faça a solicitação pelo atendimento telefônico
O INSS analisará o pedido e, se aprovado, o pagamento do auxílio-inclusão será depositado mensalmente na conta do beneficiário.
Quais são os documentos necessários para o auxílio-inclusão?
Para solicitar o benefício, o requerente deve apresentar:
- documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
- CPF
- comprovante de residência atualizado
- comprovante de inscrição no CadÚnico
- carteira de trabalho ou contrato de trabalho para comprovar a atividade remunerada
- laudo médico que comprove a deficiência
Considerações finais
O auxílio-inclusão é um benefício essencial para garantir que pessoas com deficiência tenham mais segurança ao ingressar no mercado de trabalho. Com um valor correspondente a meio salário-mínimo, ele ajuda a equilibrar a renda e incentiva a participação ativa na sociedade sem que o beneficiário perca completamente a assistência do BPC.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sendo fundamental manter o CadÚnico atualizado e atender aos critérios estabelecidos pelo INSS.
Se você ou alguém que conhece pode se beneficiar do auxílio-inclusão, informe-se e garanta seus direitos!




