
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 8.036/1990 como um mecanismo de proteção ao trabalhador com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal e fiscalizada pelo Conselho Curador do FGTS.
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