
Uma decisão inédita do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou uma mulher de 38 anos a sacar seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear um tratamento de fertilização in vitro. O caso envolve uma trabalhadora diagnosticada com infertilidade primária e baixa reserva ovariana, e marca um novo entendimento sobre o uso do fundo em tratamentos de saúde não contemplados pela legislação atual.
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