Quem tem 60 anos ou mais e está em situação de vulnerabilidade tem direito a um documento gratuito que facilita o acesso ao transporte interestadual com gratuidade ou desconto. Estamos falando da Carteira do Idoso, um instrumento essencial para assegurar o direito de ir e vir da população idosa de baixa renda.
O que é a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um documento oficial emitido pelo Governo Federal, voltado para pessoas com 60 anos ou mais que não podem comprovar renda superior a dois salários mínimos. Ela permite acesso gratuito ou com desconto de pelo menos 50% em passagens de ônibus, trem ou barco em viagens interestaduais, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
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Com validade nacional, a carteira garante que o idoso possa viajar com dignidade e economia, mesmo que ainda não tenha completado os 65 anos exigidos por algumas empresas para concessão espontânea de gratuidades.
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Carteira do Idoso digital: como emitir o documento online
Quem tem direito à Carteira do Idoso em 2025?
A emissão do documento é voltada para:
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Que não possuem meios de comprovar renda formal;
- Com renda mensal individual de até dois salários mínimos;
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Vale lembrar que quem já tem como comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos, através de contracheques, extratos do INSS ou carteira de trabalho, pode acessar os mesmos benefícios sem necessidade da carteira — desde que apresente essa documentação no momento da compra da passagem.
Vantagens garantidas pela Carteira do Idoso
O principal benefício da carteira é o acesso a:
- Duas vagas gratuitas por viagem em cada transporte interestadual;
- Caso as vagas estejam preenchidas, desconto mínimo de 50% no valor da passagem;
- Cobertura nacional, válida para ônibus, barcos e trens entre estados;
- Validade de dois anos, com possibilidade de renovação.
Essas garantias estão respaldadas por regulamentações federais que obrigam as empresas de transporte a reservar os assentos previstos. O descumprimento pode ser denunciado à ANTT ou aos órgãos de defesa do consumidor.
Como fazer a solicitação da Carteira do Idoso
Cadastro no CadÚnico é obrigatório
O primeiro passo é estar inscrito e com o Cadastro Único atualizado. Para isso, o idoso ou alguém de sua família deve procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e fornecer as informações necessárias, como:
- Documentos pessoais de todos os membros da casa;
- Comprovante de residência;
- Informações sobre renda familiar.
Depois de inscrito no CadÚnico, é preciso aguardar a geração do NIS (Número de Identificação Social), que será usado para emitir a Carteira do Idoso.
Como emitir a Carteira do Idoso gratuitamente
Com o NIS em mãos, existem duas formas de solicitar a carteira:
- Pela internet:
Acesse o site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (gov.br/mds), vá até a seção da Carteira do Idoso e insira o número do NIS para gerar o documento. Ele é emitido na hora e pode ser impresso em casa. - Presencialmente no CRAS:
Caso prefira, o idoso pode se dirigir ao CRAS e solicitar que um servidor público realize a emissão da carteira. O documento também pode ser impresso no local ou enviado posteriormente.
Como usar a Carteira do Idoso nas viagens
Com a carteira em mãos, o idoso deve seguir as seguintes orientações para usufruir dos benefícios:
- Solicitar a passagem com antecedência mínima de 3 horas, diretamente nos guichês das empresas de transporte;
- Apresentar o documento de identidade e a Carteira do Idoso ou comprovantes de renda equivalentes;
- Em caso de lotação das vagas gratuitas, pedir o desconto de 50%;
- Levar a documentação também no embarque.
Importante: a emissão da carteira não garante a reserva automática das passagens. É fundamental solicitar com antecedência para assegurar as vagas gratuitas.
Validade e renovação da Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso tem validade de dois anos a partir da data de emissão. Ao fim desse período, é necessário renová-la, desde que os critérios de renda e cadastro no CadÚnico permaneçam atualizados.
Caso o NIS tenha sido desativado ou o cadastro esteja desatualizado, o documento perde validade. Por isso, é essencial manter os dados sempre em dia no CRAS.
O que fazer se a empresa se recusar a aceitar a Carteira do Idoso?
Se a empresa de transporte interestadual negar o direito à gratuidade ou ao desconto previsto, o idoso pode:
- Registrar uma reclamação no Procon local;
- Fazer uma denúncia junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Solicitar orientação no CRAS onde está cadastrado.
A legislação brasileira garante esse direito, e a recusa pode resultar em penalidades às empresas.
Conclusão: um direito que amplia horizontes

A Carteira do Idoso é mais do que um simples documento: ela representa liberdade de locomoção e respeito à dignidade da pessoa idosa de baixa renda. Em um país onde muitos idosos enfrentam dificuldades financeiras, essa medida garante que possam visitar familiares, buscar atendimento médico e viajar com segurança, sem comprometer o orçamento.
Se você ou alguém da sua família tem direito à carteira, não deixe de solicitar. Com ela, a estrada fica mais leve — e o direito de ir e vir, mais acessível.
Imagem: Freepik



