
O Conselho da Justiça Federal (CJF) alertou aposentados e pensionistas sobre a necessidade urgente de realizar o recadastramento anual. O prazo para completar essa tarefa é até 31 de outubro para o recadastramento virtual e até 30 de outubro para a opção presencial. O alerta vem em um momento crucial, pois a não realização do recadastramento pode levar à suspensão dos pagamentos e à perda de direitos previdenciários essenciais.
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