O auxílio-reclusão, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é destinado aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado. A partir de 2025, algumas mudanças importantes ocorreram em relação a este benefício, incluindo a atualização de seu valor e os critérios de concessão. No entanto, é importante esclarecer que ainda existe muita desinformação circulando sobre o auxílio-reclusão, especialmente em relação a reajustes que não são reais.

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O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de segurados que se encontram presos em regime fechado. A principal finalidade desse benefício é garantir o sustento da família do segurado que, devido à sua prisão, perdeu a capacidade de prover financeiramente sua casa.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para que os dependentes de um segurado preso tenham direito ao auxílio-reclusão, alguns critérios devem ser atendidos:
1. O segurado deve estar em regime fechado
O benefício é concedido apenas quando o segurado se encontra preso em regime fechado. Dependentes de segurados em regime semiaberto podem ser contemplados, mas somente se a prisão ocorreu até 17 de janeiro de 2019.
2. Requisitos do segurado
Além de estar em regime fechado, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar em qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, ele deve ter contribuído para a Previdência Social antes de ser preso.
- Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses.
- Ter uma renda média máxima de até R$ 1.906,04, conforme o valor válido a partir de 2025.
- Não receber outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
3. Requisitos dos dependentes
Somente os dependentes do segurado têm direito ao auxílio-reclusão. O conceito de dependente é bem definido pela legislação do INSS e inclui:
- Filhos menores de 21 anos ou, se deficientes, sem limite de idade.
- Cônjuge ou companheiro(a), que deve comprovar a relação de dependência.
Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2025?
A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do auxílio-reclusão será de R$ 1.518,00, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6. Esse valor corresponde a um salário mínimo, que é o valor máximo permitido para o benefício.
Vale ressaltar que, ao contrário de algumas informações errôneas que circulam por aí, o auxílio-reclusão não é reajustado acima desse valor. O benefício é fixo e será pago enquanto o segurado estiver preso. Caso o segurado recupere a liberdade, o auxílio será imediatamente interrompido.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão deve ser solicitado pelos dependentes do segurado diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples e pode ser feito em poucos passos:
Passo 1: Acesse o Meu INSS
O primeiro passo é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Passo 2: Solicite o benefício
Dentro do aplicativo, clique em “Novo Pedido” e busque pelo nome “Auxílio-reclusão”. Em seguida, selecione o serviço correspondente e siga as orientações na tela.
Passo 3: Preencha os dados
Será necessário fornecer algumas informações e documentos, como o CPF e dados do segurado preso, para que o INSS faça a análise e libere o benefício.
Passo 4: Acompanhe o pedido
Após a solicitação, o status do pedido pode ser acompanhado diretamente pelo aplicativo Meu INSS. O INSS fará a análise e, se o benefício for aprovado, ele será pago diretamente na conta do dependente.

Duração do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. No entanto, a duração do benefício pode variar dependendo da situação dos dependentes:
- Filhos sem deficiência: O benefício é pago até que o filho complete 21 anos.
- Cônjuge ou companheiro(a): A duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a) depende do tempo de relacionamento e da idade no momento da prisão:
- Se a relação tiver menos de dois anos, o auxílio é pago por até quatro meses.
- Se a relação for superior a dois anos, a duração do benefício pode ser mais longa, conforme a legislação previdenciária vigente.
Desinformação sobre o auxílio-reclusão
Infelizmente, ainda há muitas informações erradas sobre o auxílio-reclusão, especialmente em relação ao valor do benefício. Algumas publicações circulam afirmando que o valor do auxílio seria superior ao estipulado pela lei, ou que o benefício foi reajustado para valores mais altos. Porém, essas informações são incorretas.
A legislação atual é clara: o valor do auxílio-reclusão é fixo e corresponde ao valor de um salário mínimo, o que em 2025 é R$ 1.518,00. Não há reajustes ou valores superiores ao estipulado por lei.
O auxílio-reclusão é um benefício essencial para garantir a sobrevivência financeira dos dependentes de segurados que estão em regime fechado. A partir de 2025, com o valor atualizado para R$ 1.518,00, o benefício continua sendo uma importante medida de apoio social.
É fundamental que as pessoas interessadas em solicitar o auxílio-reclusão fiquem atentas às regras e sigam o passo a passo correto para garantir o recebimento do benefício. Além disso, é importante desconsiderar as informações erradas que circulam por aí e sempre buscar fontes confiáveis para se informar.




