O auxílio-inclusão é um benefício destinado a pessoas com deficiência (PCD) que ingressam no mercado de trabalho e estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Criado pelo governo federal em 2021, o programa visa promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo uma compensação financeira quando elas começam a exercer atividades remuneradas. O valor do benefício corresponde a metade do salário mínimo, substituindo o BPC, que anteriormente era de um salário mínimo integral.
O auxílio tem como objetivo ajudar na transição de quem estava recebendo o BPC para o trabalho formal, sem perder o suporte financeiro do governo. Ele é uma alternativa para garantir que as pessoas com deficiência possam se manter financeiramente enquanto buscam uma inserção profissional no mercado de trabalho.
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um auxílio financeiro fornecido pelo governo federal a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de prover o próprio sustento. Este benefício não exige a contribuição ao INSS, mas está condicionado a critérios de renda familiar e comprovação de deficiência.
Como funciona o auxílio-inclusão?
Quando uma pessoa com deficiência que recebe o BPC começa a trabalhar e recebe um salário de até dois salários mínimos, o valor do BPC é substituído automaticamente pelo auxílio-inclusão. Em vez de continuar recebendo o valor integral do BPC, o trabalhador passa a receber metade do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 706,00 mensais, o que proporciona um suporte financeiro enquanto ele exerce suas funções remuneradas.
Esse benefício tem como principal objetivo incentivar a entrada e permanência de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo uma compensação financeira parcial enquanto essas pessoas estão ativas profissionalmente.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é destinado a pessoas com deficiência que atendem aos seguintes requisitos:
Possuir deficiência em grau moderado ou grave: O cidadão precisa ser diagnosticado com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Estar recebendo o BPC: O auxílio substitui o BPC, que é um benefício assistencial, para aqueles que começam a exercer uma atividade remunerada.
Ingressar no mercado de trabalho: O trabalhador deve ter um emprego com um salário de até dois salários mínimos.
Ter o BPC suspenso: Caso a pessoa comece a trabalhar, o BPC será automaticamente suspenso, e o auxílio-inclusão passa a ser pago.
Ter renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo: A renda per capita da família do beneficiário deve ser inferior a esse valor, garantindo que o auxílio seja destinado às famílias de baixa renda.
Estar com o CPF regularizado e Cadastro Único atualizado: O cadastro da pessoa com deficiência deve estar atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Qual é o valor do auxílio-inclusão?
O valor do auxílio-inclusão é de R$ 706,00 mensais, o que representa metade do salário mínimo atual. Esse valor ajuda a complementar a renda da pessoa com deficiência enquanto ela está inserida no mercado de trabalho, fornecendo um suporte financeiro para que ela consiga conciliar o trabalho remunerado com o custo de vida.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita de maneira simples, através de diferentes canais oferecidos pelo INSS. Confira abaixo as opções de como realizar o pedido:
Pelo site ou app do INSS
Acesse a sua conta no Meu INSS, disponível no site ou no aplicativo.
Selecione a opção “Novo Pedido”.
Pesquise por “Auxílio-Inclusão” e clique no nome do benefício.
Siga as instruções fornecidas pela plataforma.
Pelo telefone
Ligue para o número 135, disponível pelo INSS.
Digite seu CPF.
Tecle 3 para acessar a opção de “outros serviços”.
Tecle 5 para receber orientações e informações sobre o auxílio.
Tecle 3 para saber sobre benefícios assistenciais.
O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h00 às 22h00. Após solicitar o auxílio, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo site ou app do INSS. O tempo médio para análise e resposta é de aproximadamente 30 dias.
O que fazer se o auxílio-inclusão não for concedido automaticamente?
Em alguns casos, o auxílio-inclusão pode não ser concedido automaticamente, apesar de a pessoa com deficiência ter atendido aos requisitos para a substituição do BPC. Nesses casos, é necessário realizar a solicitação diretamente ao INSS, seguindo os passos mencionados anteriormente. Caso haja algum erro no processo, o beneficiário pode entrar em contato com o INSS para solicitar a correção e garantir que o auxílio seja concedido.
Conclusão
O auxílio-inclusão é uma importante medida de apoio para as pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Com o objetivo de promover a inclusão e garantir uma transição suave para o trabalho remunerado, o benefício oferece uma ajuda financeira que complementa a renda do trabalhador. Ao seguir os passos de solicitação, os beneficiários podem acessar o auxílio de forma prática e rápida, garantindo uma maior estabilidade financeira enquanto buscam novas oportunidades no mercado de trabalho.