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AuxíliosINSSNotícias

Talvez você tenha DIREITO ao auxílio-inclusão do INSS; veja as condições para RECEBER

Atualizado em 03 de outubro de 2024 às 15:30Jéssica Cassana86 tags

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024 – O governo está incentivando a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho através do auxílio-inclusão. Este benefício é destinado aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que começarem a exercer atividade remunerada, proporcionando meio salário mínimo como incentivo.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Se você é titular do BPC e iniciou uma atividade remunerada, pode ter direito ao auxílio-inclusão. Além disso, outras situações que garantem o benefício incluem:

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

  • Exercício de Atividade Remunerada: Titulares do BPC que começam a trabalhar.
  • BPC Cessado nos Últimos 5 Anos: Pessoas que tiveram o BPC cessado por começar a trabalhar.
  • Benefício Assistencial Suspenso nos Últimos 5 Anos: Pessoas que tiveram o benefício suspenso por iniciar uma atividade remunerada.

Requisitos necessários

Para se qualificar para o auxílio-inclusão, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Atividade Remunerada: Exercer uma atividade que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a regime próprio de previdência social.
  • Remuneração: Ter uma remuneração mensal limitada a dois salários mínimos.
  • CadÚnico Atualizado: Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) no momento do requerimento.
  • Grau de Deficiência: Apresentar grau de deficiência moderado ou grave.
  • CPF Regular: Estar com a inscrição regular no CPF.
  • Critérios de Manutenção do BPC: Atender aos critérios de renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao BPC, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Leia mais:

Auxílio-doença SEM PERÍCIA MÉDICA? Saiba como CONSEGUIR

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Importante: Benefícios não cumulativos

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios como o próprio BPC, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Assim, ao iniciar uma atividade remunerada, o BPC será suspenso.

Se, por algum motivo, a pessoa com deficiência deixar de trabalhar, poderá reativar o BPC, desde que continue a cumprir os requisitos necessários.

Fique atento às notícias falsas

É essencial destacar que o auxílio-inclusão não é um bônus adicional ao BPC e não se aplica ao benefício concedido à pessoa idosa. O auxílio é exclusivo para pessoas com deficiência que iniciem uma atividade remunerada, resultando na suspensão do BPC.

Para mais informações sobre o auxílio-inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligue para a Central 135.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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