- Exercício de Atividade Remunerada: Titulares do BPC que começam a trabalhar.
- BPC Cessado nos Últimos 5 Anos: Pessoas que tiveram o BPC cessado por começar a trabalhar.
- Benefício Assistencial Suspenso nos Últimos 5 Anos: Pessoas que tiveram o benefício suspenso por iniciar uma atividade remunerada.
Requisitos necessários
Para se qualificar para o auxílio-inclusão, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Atividade Remunerada: Exercer uma atividade que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a regime próprio de previdência social.
- Remuneração: Ter uma remuneração mensal limitada a dois salários mínimos.
- CadÚnico Atualizado: Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) no momento do requerimento.
- Grau de Deficiência: Apresentar grau de deficiência moderado ou grave.
- CPF Regular: Estar com a inscrição regular no CPF.
- Critérios de Manutenção do BPC: Atender aos critérios de renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao BPC, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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Importante: Benefícios não cumulativos
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios como o próprio BPC, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Assim, ao iniciar uma atividade remunerada, o BPC será suspenso.
Se, por algum motivo, a pessoa com deficiência deixar de trabalhar, poderá reativar o BPC, desde que continue a cumprir os requisitos necessários.
Fique atento às notícias falsas
É essencial destacar que o auxílio-inclusão não é um bônus adicional ao BPC e não se aplica ao benefício concedido à pessoa idosa. O auxílio é exclusivo para pessoas com deficiência que iniciem uma atividade remunerada, resultando na suspensão do BPC.
Para mais informações sobre o auxílio-inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligue para a Central 135.
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