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Benefício por Incapacidade TemporáriaINSSNotícias

Auxílio-Doença do INSS: Saiba quais enfermidades dão DIREITO AO BENEFÍCIO

22 de julho de 2024 às 11:00Ellen D'Alessandro

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício de incapacidade temporária, é um direito concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Este benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira durante o período em que o segurado está incapacitado para o trabalho.

No entanto, para a concessão deste auxílio, é necessário que o trabalhador atenda a certos requisitos, sendo um deles o cumprimento do período de carência, que corresponde ao mínimo de contribuições exigidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Siga a leitura e confira mais!

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Leia mais:

Saiba como CONSEGUIR PRORROGAÇÃO do Auxílio-Doença do INSS com as novas regras

Requisitos gerais para concessão do auxílio-doença

Remédios e logo da Previdência Social
Imagem: Freepik – Arte: Meu Cadastro Único

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir três condições principais:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar com sua situação regular perante o INSS;
  2. Carência Mínima: Normalmente, é necessário ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para obter o benefício;
  3. Incapacidade Temporária: O segurado precisa demonstrar que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

No entanto, o INSS isenta a carência em casos de doenças graves especificadas em sua lista. Estas condições permitem ao segurado obter o benefício sem precisar comprovar o período de contribuição de 12 meses, bastando a comprovação da qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.

Doenças que isentam a carência

O INSS possui uma lista de doenças e condições graves que garantem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência mínima. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com conclusão de medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Adicionalmente, a isenção de carência também se aplica em casos de acidentes de qualquer tipo, não sendo necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho, e nas doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

É importante destacar que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão isentos de carência somente se apresentarem um quadro de evolução aguda e atenderem aos critérios de gravidade estabelecidos pela medicina especializada.

Solicitação do benefício

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar a plataforma Meu INSS. O processo é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site oficial do INSS e faça login em sua conta;
  2. Novo Pedido: Selecione a opção “Novo pedido” ou utilize a barra de pesquisa digitando “incapacidade” e escolha a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
  3. Acompanhe o Pedido: Após a solicitação, acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”.

É fundamental que o segurado mantenha seu cadastro pessoal atualizado, incluindo endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber todas as notificações e atualizações sobre o processo.

Dessa forma, a legislação previdenciária brasileira visa oferecer suporte e segurança financeira aos trabalhadores que enfrentam situações de saúde que os impedem temporariamente de realizar suas atividades laborais.

Imagem: Freepik – Arte: Meu Cadastro Único

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