O auxílio-doença, atualmente denominado benefício de incapacidade temporária, é um direito concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Este benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira durante o período em que o segurado está incapacitado para o trabalho.
No entanto, para a concessão deste auxílio, é necessário que o trabalhador atenda a certos requisitos, sendo um deles o cumprimento do período de carência, que corresponde ao mínimo de contribuições exigidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Siga a leitura e confira mais!
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Requisitos gerais para concessão do auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir três condições principais:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar com sua situação regular perante o INSS;
- Carência Mínima: Normalmente, é necessário ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para obter o benefício;
- Incapacidade Temporária: O segurado precisa demonstrar que está temporariamente incapacitado para o trabalho.
No entanto, o INSS isenta a carência em casos de doenças graves especificadas em sua lista. Estas condições permitem ao segurado obter o benefício sem precisar comprovar o período de contribuição de 12 meses, bastando a comprovação da qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.
Doenças que isentam a carência
O INSS possui uma lista de doenças e condições graves que garantem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência mínima. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com conclusão de medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Adicionalmente, a isenção de carência também se aplica em casos de acidentes de qualquer tipo, não sendo necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho, e nas doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
É importante destacar que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão isentos de carência somente se apresentarem um quadro de evolução aguda e atenderem aos critérios de gravidade estabelecidos pela medicina especializada.
Solicitação do benefício
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar a plataforma Meu INSS. O processo é o seguinte:
- Acesse o Meu INSS: Entre no site oficial do INSS e faça login em sua conta;
- Novo Pedido: Selecione a opção “Novo pedido” ou utilize a barra de pesquisa digitando “incapacidade” e escolha a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
- Acompanhe o Pedido: Após a solicitação, acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”.
É fundamental que o segurado mantenha seu cadastro pessoal atualizado, incluindo endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber todas as notificações e atualizações sobre o processo.
Dessa forma, a legislação previdenciária brasileira visa oferecer suporte e segurança financeira aos trabalhadores que enfrentam situações de saúde que os impedem temporariamente de realizar suas atividades laborais.
Imagem: Freepik – Arte: Meu Cadastro Único