Recentemente, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) alertou que não oferece um benefício chamado “auxílio-cuidador”. Essa informação incorreta tem circulado amplamente em sites de caça-cliques e redes sociais, gerando confusão entre os segurados. O INSS deixou claro que o que realmente existe é um adicional de 25%, destinado a aposentados com incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência.
A divulgação de informações erradas pode levar muitas pessoas a acreditar que têm direito a um benefício que não existe. O INSS enfatiza que apenas um grupo específico de aposentados pode solicitar esse adicional, baseado em critérios rigorosos. A legislação previdenciária é clara, e é fundamental que os cidadãos estejam bem informados sobre seus direitos.
Entendendo o Adicional de 25%
O adicional de 25% é concedido somente a aposentados que apresentam condições severas de dependência. Os requisitos incluem cegueira total, perda de membros e incapacidades permanentes que exigem ajuda constante. Esses critérios são estabelecidos pelo Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
Para solicitar o adicional, o beneficiário deve acessar o portal Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135. É essencial apresentar documentação médica que comprove a dependência de terceiros. Em alguns casos, uma perícia médica pode ser necessária, especialmente se o solicitante não puder comparecer a uma agência.
A vigência do adicional se encerra com o falecimento do beneficiário e não pode ser transferido para pensões. Portanto, é vital que aqueles que têm direito busquem essa assistência da maneira correta.
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Benefício Estadual em Mato Grosso do Sul
Além do INSS, em Mato Grosso do Sul, existe um programa assistencial chamado “Cuidar de quem Cuida”, criado em 2023. Este benefício é direcionado a cuidadores de pessoas com deficiência e oferece um valor mensal de R$ 900. Para ser elegível, os interessados devem passar por um pré-cadastro e atender a critérios específicos.
Os requisitos principais incluem ter renda familiar per capita mensal não superior a 1/6 do salário mínimo, residir em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos e ser o cuidador integral da pessoa com deficiência. Além disso, é necessário estar inscrito no CadÚnico.
Esse tipo de programa é fundamental para apoiar quem dedica sua vida ao cuidado de pessoas com deficiência, reconhecendo a importância desse papel na sociedade.
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