A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do Governo Federal criada para reduzir os custos da conta de luz das famílias de baixa renda. Regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e supervisionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa oferece descontos progressivos conforme o consumo mensal de energia elétrica.
Os descontos podem chegar a 65% para consumidores residenciais, sendo ainda maiores para famílias indígenas e quilombolas. Além disso, o benefício é aplicado diretamente na fatura, garantindo praticidade para os beneficiários.
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Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?
O benefício da Tarifa Social é destinado a grupos específicos que atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo. Confira quem tem direito:
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico, incluindo indígenas e quilombolas;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas com deficiência que utilizam equipamentos médicos dependentes de energia elétrica.
Esses grupos podem acessar descontos maiores e mais significativos, conforme o consumo.
Tabela de descontos da Tarifa Social
Os descontos na conta de luz são progressivos, incentivando o consumo consciente de energia. Veja como funciona a escala de descontos:
Famílias cadastradas no Cadastro Único:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- De 31 a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh: 10% de desconto;
- Acima de 220 kWh: Sem desconto.
Famílias Indígenas e Quilombolas:
- De 0 a 50 kWh: 100% de desconto;
- De 51 a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh: 10% de desconto.
Esse modelo progressivo garante que as famílias com menor consumo tenham maior benefício, promovendo inclusão social e eficiência energética.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social?
Desde 2022, o benefício da Tarifa Social passou a ser concedido automaticamente para famílias que atendem aos critérios de elegibilidade e estão inscritas no Cadastro Único. No entanto, se o desconto não aparecer na fatura, é possível solicitar diretamente à distribuidora de energia elétrica da sua região.
Documentos necessários:
- Número de Identificação Social (NIS);
- Documento de identificação com foto (RG ou CPF);
- Última fatura de energia elétrica.
A solicitação pode ser feita presencialmente, por telefone ou online, dependendo da política da distribuidora local.
Atualização do Cadastro Único: Um passo essencial
Manter o CadÚnico atualizado é indispensável para continuar recebendo o benefício. O responsável familiar deve revisar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alterações significativas, como mudanças de endereço ou renda.
A atualização é realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e é fundamental para garantir não apenas o desconto na Tarifa Social, mas também acesso a outros programas sociais.
Outras vantagens do Cadastro Único
Além da Tarifa Social de Energia Elétrica, estar inscrito no CadÚnico oferece benefícios adicionais, como:
- Acesso ao Bolsa Família (agora parte do Programa Auxílio Brasil);
- Descontos na Tarifa Social de Água e Esgoto;
- Telefone Popular, com tarifas reduzidas;
- Programas de Habitação, como o Minha Casa Minha Vida.
Esses programas visam ampliar a rede de proteção social, contribuindo para a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade.
Considerações finais
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma ferramenta crucial para ajudar famílias de baixa renda a reduzirem seus gastos mensais. Ao oferecer descontos significativos na conta de luz, o programa contribui diretamente para o bem-estar e a inclusão social no Brasil.
Se você atende aos critérios de elegibilidade, aproveite essa oportunidade. Mantenha o Cadastro Único atualizado e, caso o benefício não seja aplicado automaticamente, procure sua distribuidora de energia elétrica para garantir seu direito.