
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a validade da Lei estadual 10.366 de 1990, que regulamenta as alíquotas de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares de Minas Gerais. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual, com o STF confirmando que os estados têm competência para definir as alíquotas de contribuição previdenciária para seus servidores militares.
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