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O INSS oferece diversos benefícios além da aposentadoria e pensão por morte, incluindo o benefício por incapacidade temporária (popularmente conhecido como auxílio-doença). Este benefício é destinado aos trabalhadores que estão impossibilitados de trabalhar temporariamente e não podem ser realocados em outra função. Para receber o auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica.
A Portaria Conjunta Nº 49, publicada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência, introduziu novas regras para o pedido de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária. Agora, os segurados podem iniciar o processo de prorrogação até 15 dias antes do término do benefício. Essas mudanças visam agilizar o processo e melhorar a gestão dos recursos previdenciários.
Novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade temporária
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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Uma das principais mudanças é a forma como a avaliação médico-pericial é agendada. Se o tempo de espera para a perícia médica for de até 30 dias, a data de cessação do benefício será agendada com base nesse prazo. Por outro lado, se o tempo de espera exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem necessidade de agendamento prévio da perícia. Nesse caso, a data final do benefício será estabelecida sem a realização da perícia médica imediata.
Além disso, a nova regulamentação permite que, se durante o período de prorrogação o segurado considerar que está apto para retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, ele possa solicitar a cessação do benefício através do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social. Essas mudanças visam simplificar os procedimentos para os segurados e garantir que eles possam voltar ao trabalho o mais rápido possível, caso estejam aptos.
Exceções às novas regras
Essas mudanças não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores estabelecidas no final do ano anterior. Da mesma forma, as prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho continuarão a ser regidas pelas normativas anteriores e não serão afetadas pelas novas regras.
As atualizações buscam não apenas simplificar os procedimentos para os segurados, mas também melhorar a eficiência e a transparência na gestão dos benefícios previdenciários, garantindo um melhor atendimento às necessidades dos beneficiários do INSS. Com essas mudanças, o INSS pretende proporcionar um serviço mais ágil e eficiente, reduzindo a burocracia e os tempos de espera.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com