A retirada do valor está disponível até o dia 22 de maio de 2025 e segue as regras estabelecidas pela Caixa. Os moradores que desejam realizar o saque devem ter saldo disponível na conta do FGTS e não podem ter feito outra retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Quem pode solicitar o saque do FGTS por calamidade
O saque do FGTS por calamidade é um direito dos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, desde que essas localidades sejam oficialmente reconhecidas pela Defesa Civil. Para ser elegível, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Possuir saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
Não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses.
Residir em um dos municípios que decretaram estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
O valor máximo permitido para saque é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Acesse sua conta e vá até a opção “Solicitar saque 100% digital” ou selecione o menu “Saques” e clique em “Solicitar saque”.
Escolha a opção “Calamidade pública” e informe o município afetado.
Selecione o tipo de comprovante de residência e informe o CEP e o número da residência.
Envie os documentos solicitados.
Escolha a conta bancária para recebimento do valor, podendo ser uma conta Caixa, Poupança Digital Caixa Tem ou de outro banco.
Após a análise dos documentos, o valor será depositado na conta indicada pelo trabalhador.
Documentos necessários para solicitar o saque
Para concluir a solicitação, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios:
Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso).
Selfie segurando o documento de identidade.
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (pode ser conta de luz, água, telefone, gás, internet, fatura de cartão de crédito, entre outros).
Caso não tenha comprovante de residência, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador reside na área afetada.
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro.
Se o trabalhador não possuir comprovante de residência em seu nome, poderá preencher uma declaração com seus dados completos, que será verificada pela Caixa junto aos cadastros oficiais do Governo Federal.
Prazo para solicitação e pagamento do FGTS
Os trabalhadores de Areado, Lamim e Presidente Bernardes podem solicitar o saque até o dia 22 de maio de 2025. O prazo é essencial para garantir o acesso ao benefício.
A Caixa Econômica Federal reforça que todo o processo pode ser realizado de maneira digital, sem a necessidade de deslocamento até uma agência. Isso facilita o atendimento e agiliza o pagamento do benefício.
Imagem: Freepik e Canva
Importância do saque do FGTS por calamidade
O saque do FGTS por calamidade é uma medida de amparo financeiro para trabalhadores que enfrentam dificuldades após desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de e tempestades. A liberação dos recursos permite que os moradores afetados possam recuperar bens, reconstruir suas casas e manter o sustento da família em momentos críticos.
O acesso facilitado por meio do aplicativo FGTS torna o processo mais rápido e seguro, garantindo que os trabalhadores possam utilizar o benefício de forma eficiente.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da Caixa ou consultar diretamente o aplicativo FGTS.