
As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a inadimplência em plano de saúde entraram em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025. Agora, as operadoras só poderão cancelar contratos por falta de pagamento caso haja pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, e desde que o beneficiário seja previamente notificado.
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