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Direitos do TrabalhadorPISPis/Pasep

NOVO SAQUE do PIS/Pasep já está sendo LIBERADO; veja se você tem DIREITO

16 de agosto de 2024 às 15:00Talita Ferreira67 tags

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual concedido pelo governo federal a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Em 2024, o pagamento será realizado para o último grupo de beneficiários, composto por aqueles nascidos em novembro e dezembro. Este é o fechamento de um ciclo que começou em fevereiro e que permitirá a quase 25 milhões de trabalhadores receberem o abono deste ano, referente ao ano-base 2022.

Nesta quinta-feira, 15 de agosto, os trabalhadores que nasceram nos últimos dois meses do ano terão a oportunidade de sacar o abono salarial. A distribuição do benefício está sendo feita em etapas, com cada grupo de nascidos sendo pago conforme o calendário estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Apesar da conclusão do cronograma de pagamentos, os beneficiários ainda terão até o dia 27 de dezembro para retirar o valor, caso não tenham feito isso até o momento.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Quem tem direito ao Abono Salarial?

maximizar benefícios PIS/PASEP
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
  • Vínculo Empregatício: Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
  • Rendimento: Receber até dois salários-mínimos médios no período trabalhado.
  • Período de Trabalho: Ter trabalhado, de forma consecutiva ou não, por pelo menos 30 dias no ano-base de apuração (2022).
  • Informações Corretas: Garantir que os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial estejam corretos para o ano-base considerado.

Quem não tem direito?

Alguns trabalhadores não são elegíveis para o abono salarial, incluindo:

  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor do Abono Salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é feito com base no salário-mínimo atual, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

O benefício pode variar de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo dos meses trabalhados. Veja abaixo a tabela com os valores correspondentes:

Quantidade de Meses TrabalhadosValor do Abono Salarial
1R$ 118
2R$ 235
3R$ 353
4R$ 471
5R$ 588
6R$ 706
7R$ 824
8R$ 941
9R$ 1.059
10R$ 1.177
11R$ 1.294
12R$ 1.412

Como consultar?

Aplicativo da Caixa na aba de PIS
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Para consultar se você tem direito ao abono salarial, siga estes passos no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

  1. Atualização do Aplicativo: Verifique se o aplicativo está na versão mais recente.
  2. Acesso: Entre no sistema com seu número de CPF e a senha do portal gov.br.
  3. Consulta: Toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. A tela exibirá se o trabalhador está habilitado para receber o benefício.

Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultar a situação do benefício e a data de pagamento.

Como serão os pagamentos?

O pagamento do abono salarial PIS para trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. As opções incluem:

  • Conta Corrente ou Poupança: O abono é depositado automaticamente.
  • Poupança Social Digital: Pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Cartão Social: O saque pode ser feito em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas ou Caixa Aqui.
  • Agência da Caixa: Caso não tenha cartão social, o pagamento pode ser feito com a apresentação de documento de identificação.

Para o Pasep, destinado aos servidores públicos, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências.

O prazo final para saque é 27 de dezembro. Após essa data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e para recuperar o dinheiro, o processo deve ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

Para mais informações, entre em contato com o Ministério do Trabalho ou com as Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substitua “UF” pela sigla do estado do trabalhador).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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