O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual concedido pelo governo federal a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Em 2024, o pagamento será realizado para o último grupo de beneficiários, composto por aqueles nascidos em novembro e dezembro. Este é o fechamento de um ciclo que começou em fevereiro e que permitirá a quase 25 milhões de trabalhadores receberem o abono deste ano, referente ao ano-base 2022.
Nesta quinta-feira, 15 de agosto, os trabalhadores que nasceram nos últimos dois meses do ano terão a oportunidade de sacar o abono salarial. A distribuição do benefício está sendo feita em etapas, com cada grupo de nascidos sendo pago conforme o calendário estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Apesar da conclusão do cronograma de pagamentos, os beneficiários ainda terão até o dia 27 de dezembro para retirar o valor, caso não tenham feito isso até o momento.
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Quem tem direito ao Abono Salarial?
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Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
Vínculo Empregatício: Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Rendimento: Receber até dois salários-mínimos médios no período trabalhado.
Período de Trabalho: Ter trabalhado, de forma consecutiva ou não, por pelo menos 30 dias no ano-base de apuração (2022).
Informações Corretas: Garantir que os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial estejam corretos para o ano-base considerado.
Quem não tem direito?
Alguns trabalhadores não são elegíveis para o abono salarial, incluindo:
Empregados domésticos.
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor do Abono Salarial?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é feito com base no salário-mínimo atual, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
O benefício pode variar de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo dos meses trabalhados. Veja abaixo a tabela com os valores correspondentes:
Quantidade de Meses Trabalhados
Valor do Abono Salarial
1
R$ 118
2
R$ 235
3
R$ 353
4
R$ 471
5
R$ 588
6
R$ 706
7
R$ 824
8
R$ 941
9
R$ 1.059
10
R$ 1.177
11
R$ 1.294
12
R$ 1.412
Como consultar?
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Para consultar se você tem direito ao abono salarial, siga estes passos no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
Atualização do Aplicativo: Verifique se o aplicativo está na versão mais recente.
Acesso: Entre no sistema com seu número de CPF e a senha do portal gov.br.
Consulta: Toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. A tela exibirá se o trabalhador está habilitado para receber o benefício.
Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultar a situação do benefício e a data de pagamento.
Como serão os pagamentos?
O pagamento do abono salarial PIS para trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. As opções incluem:
Conta Corrente ou Poupança: O abono é depositado automaticamente.
Poupança Social Digital: Pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Cartão Social: O saque pode ser feito em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas ou Caixa Aqui.
Agência da Caixa: Caso não tenha cartão social, o pagamento pode ser feito com a apresentação de documento de identificação.
Para o Pasep, destinado aos servidores públicos, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências.
O prazo final para saque é 27 de dezembro. Após essa data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e para recuperar o dinheiro, o processo deve ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
Para mais informações, entre em contato com o Ministério do Trabalho ou com as Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substitua “UF” pela sigla do estado do trabalhador).