O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual concedido pelo governo federal a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Em 2024, o pagamento será realizado para o último grupo de beneficiários, composto por aqueles nascidos em novembro e dezembro. Este é o fechamento de um ciclo que começou em fevereiro e que permitirá a quase 25 milhões de trabalhadores receberem o abono deste ano, referente ao ano-base 2022.
Nesta quinta-feira, 15 de agosto, os trabalhadores que nasceram nos últimos dois meses do ano terão a oportunidade de sacar o abono salarial. A distribuição do benefício está sendo feita em etapas, com cada grupo de nascidos sendo pago conforme o calendário estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Apesar da conclusão do cronograma de pagamentos, os beneficiários ainda terão até o dia 27 de dezembro para retirar o valor, caso não tenham feito isso até o momento.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
- Vínculo Empregatício: Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
- Rendimento: Receber até dois salários-mínimos médios no período trabalhado.
- Período de Trabalho: Ter trabalhado, de forma consecutiva ou não, por pelo menos 30 dias no ano-base de apuração (2022).
- Informações Corretas: Garantir que os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial estejam corretos para o ano-base considerado.
Quem não tem direito?
Alguns trabalhadores não são elegíveis para o abono salarial, incluindo:
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor do Abono Salarial?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é feito com base no salário-mínimo atual, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
O benefício pode variar de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo dos meses trabalhados. Veja abaixo a tabela com os valores correspondentes:
Quantidade de Meses Trabalhados | Valor do Abono Salarial |
---|---|
1 | R$ 118 |
2 | R$ 235 |
3 | R$ 353 |
4 | R$ 471 |
5 | R$ 588 |
6 | R$ 706 |
7 | R$ 824 |
8 | R$ 941 |
9 | R$ 1.059 |
10 | R$ 1.177 |
11 | R$ 1.294 |
12 | R$ 1.412 |
Como consultar?
Para consultar se você tem direito ao abono salarial, siga estes passos no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Atualização do Aplicativo: Verifique se o aplicativo está na versão mais recente.
- Acesso: Entre no sistema com seu número de CPF e a senha do portal gov.br.
- Consulta: Toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. A tela exibirá se o trabalhador está habilitado para receber o benefício.
Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultar a situação do benefício e a data de pagamento.
Como serão os pagamentos?
O pagamento do abono salarial PIS para trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. As opções incluem:
- Conta Corrente ou Poupança: O abono é depositado automaticamente.
- Poupança Social Digital: Pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
- Cartão Social: O saque pode ser feito em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas ou Caixa Aqui.
- Agência da Caixa: Caso não tenha cartão social, o pagamento pode ser feito com a apresentação de documento de identificação.
Para o Pasep, destinado aos servidores públicos, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências.
O prazo final para saque é 27 de dezembro. Após essa data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e para recuperar o dinheiro, o processo deve ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
Para mais informações, entre em contato com o Ministério do Trabalho ou com as Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substitua “UF” pela sigla do estado do trabalhador).
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