
Microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar atentos às mudanças na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e), que entram em vigor a partir de 1º de abril de 2025. A nova exigência inclui a obrigatoriedade do CRT 4 (Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) e a correta classificação do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para cada transação.
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