
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adaptar a uma nova exigência na emissão de suas notas fiscais. Essa mudança, que impacta tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), inclui a obrigatoriedade do preenchimento correto do Código de Regime Tributário (CRT 4) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para cada tipo de transação. A não inclusão dessas informações pode resultar na rejeição da nota fiscal pela Secretaria da Fazenda.
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