
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está passando por importantes mudanças em sua forma de correção. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FGTS agora deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sempre que a fórmula antiga (Taxa Referencial + 3%) resultar em uma correção inferior à inflação. Essa mudança visa preservar o poder de compra dos recursos dos trabalhadores, ajustando os valores de acordo com a inflação.
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