Segundo os dados mais recentes do IBGE, cerca de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram o mercado de trabalho para se dedicarem ao cuidado dos seus lares em 2022. Embora o papel das donas de casa seja crucial para suas famílias, a falta de registro formal impede que contribuam automaticamente para o INSS.
O que muitas não sabem é que existe uma maneira de garantir a aposentadoria: a contribuição facultativa. Esse tipo de contribuição pode ser feita através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS).
O que é a contribuição facultativa?
A contribuição facultativa permite que qualquer pessoa, incluindo donas de casa, contribua para o INSS voluntariamente. Andrea Cruz, advogada previdenciária, destaca: “A contribuição facultativa está atrelada ao salário-mínimo e determina o valor da aposentadoria futura.”
Tipos de contribuição facultativa
- Plano Simplificado: Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo, resultando em uma guia mensal de R$ 155,32. Garante uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.
- Plano Convencional: Contribuição de 20% sobre o salário-mínimo, com uma guia mensal a partir de R$ 282,40. O valor da aposentadoria será 60% da média das contribuições.
- Plano de Baixa Renda: Para quem tem renda familiar de até 2 salários-mínimos e está inscrito no CadÚnico. A contribuição é de 5% sobre o salário-mínimo, resultando em R$ 70,60 mensais. Garante uma aposentadoria de um salário-mínimo.
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Como emitir o carnê do INSS
A emissão da GPS pode ser feita pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Caso a dona de casa não esteja inscrita no INSS, ela pode se cadastrar pelo site do governo. A inscrição é automática para quem já teve carteira assinada.
Escolhendo o tipo de contribuição
A segurada deve escolher o tipo de contribuição e fornecer seus dados pessoais. Os códigos de pagamento para donas de casa são:
- 1473: Pagamento mensal (Plano Simplificado)
- 1490: Pagamento trimestral (Plano Simplificado)
- 1406: Pagamento mensal (Plano Convencional)
- 1457: Pagamento trimestral (Plano Convencional)
- 1929: Pagamento mensal (Plano de Baixa Renda)
- 1937: Pagamento trimestral (Plano de Baixa Renda)
Thiago de Pauli Pacheco, advogado previdenciário, explica que o pagamento pode ser feito mensalmente ou parcelado em quatro vezes ao ano, com prazo até o dia 15 do mês seguinte ao período de contribuição.
Importância da contribuição para o futuro
Muitas donas de casa chegam à terceira idade sem conhecer a possibilidade de contribuir facultativamente, o que pode impedir a aposentadoria. Erick Magalhães, advogado previdenciário, lembra que o BPC é uma alternativa para aqueles com mais de 65 anos ou com deficiência, desde que inscritos no CadÚnico e com renda inferior a um quarto do salário-mínimo. O benefício é de um salário-mínimo.
Garantir uma aposentadoria tranquila é possível para todas as donas de casa. Informar-se sobre a contribuição facultativa pode fazer a diferença no futuro.
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