
Em uma decisão que movimentou os bastidores da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 12 de junho, que o cálculo da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve incluir a Taxa de Referência (TR), mais 3% ao ano, somado ao acréscimo de distribuição de lucros do fundo. Com isso, o total deverá garantir uma correção real atrelada ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial que mede a inflação no Brasil.
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