Auxílio transporte para estudantes: uma iniciativa inclusiva
A Lei nº 415/09, criada pelo executivo municipal de Vargem Grande Paulista, estabelece o auxílio transporte para estudantes universitários e técnicos residentes na cidade. O benefício visa auxiliar financeiramente jovens que buscam qualificação acadêmica fora do município, incentivando a educação e reduzindo os custos de deslocamento.

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Inscrições para auxílio-transporte de estudantes estão abertas! Venha saber mais
Quem pode solicitar o auxílio transporte?
Para ser elegível ao benefício, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
- Residir em Vargem Grande Paulista há pelo menos um ano;
- Não possuir curso superior concluído;
- Ter renda familiar mensal de até quatro salários mínimos;
- Estar matriculado em um curso universitário ou técnico. No caso de cursos técnicos, estes devem constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
Valores do benefício
O valor do auxílio transporte é calculado com base na distância entre Vargem Grande Paulista e a instituição de ensino. O benefício é reajustado anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os pagamentos são feitos via depósito bancário.
Tabela de valores por distância:
- Nível 1: até 30 quilômetros;
- Nível 2: de 31 a 45 quilômetros;
- Nível 3: de 46 a 60 quilômetros.
Como solicitar o benefício?
O estudante interessado deve seguir o seguinte procedimento:
- Inscrição presencial: Comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua José Pires da Silva, 01, dentro do prazo estabelecido pela lei.
- Preenchimento da ficha de inscrição: Informar dados pessoais e acadêmicos e anexar os documentos necessários.
- Documentos exigidos:
- RG, CPF e título de eleitor do município;
- Carnê de IPTU ou contrato de aluguel como comprovante de residência;
- Declaração de matrícula emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica;
- Contrato de prestação de serviços educacionais (para cursos técnicos);
- Dados bancários para depósito do benefício;
- Comprovantes de despesas mensais (água, luz, telefone, alimentação, educação);
- Declaração do imposto de renda do estudante e de todos os membros da família;
- Comprovantes de rendimentos ou de desemprego dos moradores da residência.
Avaliação e deferimento
Após a entrega da documentação, a Secretaria de Educação analisa as informações e aprova ou não a solicitação.
Regras para manutenção do benefício
Para garantir a continuidade do auxílio transporte, o estudante deve atender às seguintes condições:
- Entrega mensal de frequência: Apresentar uma declaração de frequência ou de matrícula, carimbada e rubricada pela instituição de ensino.
- Frequência mínima: O estudante deve manter pelo menos 75% de frequência nas aulas.
- Evitar repetição de curso: O benefício não será concedido a estudantes que estejam cursando o mesmo ano ou semestre já contemplado pelo auxílio.
Motivos para suspensão do benefício
O auxílio transporte pode ser suspenso caso:
- O estudante não entregue os documentos exigidos no prazo determinado;
- A frequência mínima de 75% não seja atingida;
- Haja irregularidades na documentação apresentada.
Impacto do auxílio transporte na vida dos estudantes
A concessão do auxílio transporte em Vargem Grande Paulista tem sido um importante mecanismo de inclusão educacional. Com a cobertura de parte dos custos de deslocamento, jovens de baixa renda conseguem frequentar universidades e cursos técnicos fora do município, ampliando suas oportunidades de formação profissional.
Além disso, a iniciativa fortalece o compromisso da administração pública com a educação, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da região.
Planeje sua inscrição
Se você atende aos critérios da Lei nº 415/09 e deseja solicitar o benefício, fique atento aos prazos e organize os documentos necessários com antecedência. Essa oportunidade pode ser o suporte financeiro que faltava para alcançar seus objetivos acadêmicos.




