O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado ou semiaberto. Seu principal objetivo é garantir o sustento da família do segurado durante o período de detenção, desde que ele não esteja recebendo salário nem outro benefício previdenciário.
Este auxílio é uma medida de proteção social prevista na legislação brasileira. Diferente do que muitos pensam, não é o preso quem recebe o benefício, mas sim seus dependentes — que muitas vezes ficam sem qualquer renda após a prisão de um dos provedores do lar.
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Quem tem direito ao Auxílio Reclusão

De acordo com a legislação previdenciária, os seguintes dependentes podem solicitar o Auxílio Reclusão:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais do segurado;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
O direito ao benefício também exige que o segurado esteja com a qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, em dia com suas contribuições ao INSS, e que tenha contribuído nos últimos 24 meses antes da reclusão.
Outro requisito é que o último salário de contribuição do segurado esteja dentro do limite estabelecido anualmente pela Previdência Social. Para consultar o valor atualizado, acesse:
gov.br/inss/valor-limite-auxilio-reclusao
Requisitos para concessão do Auxílio Reclusão
Para que os dependentes tenham acesso ao Auxílio Reclusão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Do segurado:
- Ter qualidade de segurado no momento da prisão;
- Estar recolhido em regime fechado ou semiaberto;
- Ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses;
- Ter remuneração inferior ao limite estipulado pela Previdência;
- Não estar recebendo outro benefício do INSS (como aposentadoria ou salário-maternidade).
Dos dependentes:
- Comprovar o vínculo familiar e dependência econômica com o segurado;
- Apresentar documentação pessoal e do segurado no momento da solicitação.
Como solicitar o Auxílio Reclusão pelo CadÚnico

O processo de solicitação pode ser feito presencialmente nas agências do INSS ou online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Famílias inscritas no CadÚnico têm prioridade no atendimento e mais facilidade para apresentar seus dados.
Etapas do processo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Escolha a opção “Pedir benefício”;
- Busque por “Auxílio Reclusão” e siga as orientações;
- Anexe os documentos solicitados;
- Aguarde a análise do pedido e acompanhe pelo mesmo sistema.
Caso prefira atendimento presencial, é necessário agendar visita ao CRAS mais próximo ou à agência do INSS pelo telefone 135.
Documentos necessários para solicitar o Auxílio Reclusão
Tanto os documentos do segurado quanto os dos dependentes devem ser apresentados, incluindo:
- Documento de identidade e CPF do requerente;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional;
- Documentos que comprovem dependência econômica (quando necessário);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP).
É essencial que todos os documentos estejam atualizados e completos para evitar atrasos na concessão do benefício.
Quanto tempo dura o Auxílio Reclusão
O benefício é temporário e é pago enquanto o segurado estiver preso, desde que os demais critérios sejam mantidos. A duração do pagamento varia conforme o grau de parentesco e o tempo de união com o segurado.
Exemplos:
- Relação de menos de dois anos: 4 meses de benefício;
- Relação acima de dois anos: pode durar conforme a idade do dependente.
Além disso, o Auxílio Reclusão será interrompido caso:
- O segurado seja liberado da prisão;
- Haja fuga ou prisão domiciliar;
- O dependente complete 21 anos (no caso de filhos sem deficiência);
- Os dependentes passem a receber outro benefício do INSS;
- O segurado venha a falecer (neste caso, poderá ser solicitado pensão por morte).
O papel do CadÚnico no acesso ao Auxílio Reclusão

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é uma ferramenta fundamental para garantir o acesso a políticas públicas e benefícios sociais, como o Auxílio Reclusão.
Por meio do CadÚnico, o governo identifica famílias de baixa renda e direciona recursos de forma mais precisa. A inscrição no sistema é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e exige os seguintes documentos:
- RG e CPF de todos os membros da família;
- Comprovante de residência;
- Certidões (nascimento, casamento, etc.);
- Comprovantes de renda, se houver.
Manter os dados atualizados no CadÚnico é essencial para não perder o acesso ao benefício.
Como atualizar o CadÚnico
Para atualizar o CadÚnico, a família deve:
- Ir ao CRAS com os documentos atualizados;
- Informar qualquer mudança de endereço, composição familiar ou renda;
- Realizar a atualização pelo menos a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças significativas.
O CadÚnico é a base para vários programas, incluindo Bolsa Família, BPC e Tarifa Social de Energia Elétrica, além do próprio Auxílio Reclusão.



