A aposentadoria é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente para as mulheres que contribuíram ao longo de muitos anos para o INSS. Em 2025, as mulheres que atingem 63 anos já podem solicitar o benefício, mas o processo envolve algumas regras específicas que precisam ser compreendidas. Após as reformas da Previdência, o caminho para a aposentadoria ficou mais complexo, exigindo mais atenção por parte das seguradas. Para facilitar esse planejamento, é essencial entender as alternativas disponíveis e as exigências atuais.
Em 2025, a aposentadoria para mulheres que completam 63 anos será influenciada pela reforma da Previdência, que modificou a idade mínima e os critérios de tempo de contribuição. Embora algumas mulheres possam já estar elegíveis, outras precisarão se atentar às mudanças nas regras de transição, que continuam impactando quem já contribui antes de 2019. Ferramentas como o simulador do Meu INSS são essenciais para determinar as opções mais vantajosas, levando em consideração a situação individual de cada segurada.
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Entenda as opções de aposentadoria disponíveis para mulheres
A aposentadoria por idade continua sendo uma das modalidades mais buscadas pelas mulheres, especialmente aquelas que atingem 63 anos em 2025. Para essa categoria, a idade mínima foi fixada em 62 anos desde 2023, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses. Assim, uma mulher de 63 anos que já tenha cumprido esse tempo mínimo de contribuição pode solicitar o benefício sem maiores dificuldades. É importante lembrar que, com a reforma de 2019, a idade mínima feminina subiu progressivamente, chegando a 62 anos, e permaneceu nesse patamar.
Embora a aposentadoria por idade seja a mais simples, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como modalidade autônoma após a reforma. No entanto, para mulheres que estavam perto de se aposentar na data da reforma, as regras de transição oferecem alternativas. Uma das opções é o pedágio de 100%, que exige 30 anos de contribuição, além do dobro do tempo que faltava em 2019 para completar esse período. Por exemplo, se uma mulher precisava de mais 2 anos em 2019, ela deveria contribuir por 4 anos adicionais, totalizando 34 anos para se aposentar aos 63 anos.
Outra possibilidade é a regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres devem atingir 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição, para conseguir se aposentar. Isso significa que, para uma mulher de 63 anos, ela pode já ter o número de pontos necessários se tiver contribuído por mais tempo. Essa fórmula de pontos continua aumentando gradualmente, com o limite de 100 pontos sendo alcançado em 2033.
Regras de transição alteram critérios em 2025
As regras de transição são particularmente importantes para quem já estava contribuindo ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Essas normas, que visam suavizar as mudanças impostas pela reforma, são ajustadas anualmente, e, em 2025, algumas delas passarão por alterações significativas. A regra progressiva, por exemplo, exigirá 59 anos e 30 anos de contribuição em 2025, o que representa um aumento de 6 meses em relação ao ano anterior. Essa regra continuará a subir até atingir 62 anos em 2031.
Outra regra importante é o pedágio de 100%, que permanece com a mesma idade mínima, 57 anos, mas requer um tempo adicional de contribuição. A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas requer o cumprimento de 50% do tempo que faltava em 2019. Esse critério pode ser vantajoso para quem estava muito perto de atingir os 30 anos de contribuição.
Essas regras de transição tornam o acesso à aposentadoria mais restrito a cada ano, sendo fundamental que as mulheres que completam 63 anos em 2025 verifiquem quais opções estão disponíveis para elas, considerando suas condições de tempo de contribuição.
Como funciona a aposentadoria por idade para mulheres
A aposentadoria por idade é a modalidade mais simples para mulheres que já atingiram os 63 anos. Em 2025, basta que a mulher tenha contribuído ao INSS por 15 anos (180 meses) para se aposentar. O valor do benefício será calculado com base em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição além dos 15 anos. Uma mulher que tenha 20 anos de contribuição, por exemplo, receberá 70% da média salarial.
Vale destacar que a reforma de 2019 modificou a forma de cálculo do benefício, eliminando a possibilidade de descartar os 20% menores salários. Isso significa que todas as contribuições entram na média, o que pode reduzir o valor para mulheres que tiveram períodos com salários mais baixos.
Para as trabalhadoras rurais, a idade mínima para aposentadoria é de 55 anos, enquanto as urbanas de 63 anos já atendem aos requisitos básicos de idade mínima. Independentemente disso, é importante verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que todos os períodos de trabalho estejam registrados corretamente.
Cronograma das mudanças nas regras de transição
O cronograma das mudanças nas regras de transição precisa ser acompanhado de perto pelas mulheres que desejam se aposentar. As alterações na idade mínima e no tempo de contribuição seguem até 2031. O seguinte cronograma mostra as alterações anuais da regra progressiva para mulheres:
- 2024: 58 anos e meio + 30 anos de contribuição
- 2025: 59 anos + 30 anos de contribuição
- 2026: 59 anos e meio + 30 anos de contribuição
- 2027: 60 anos + 30 anos de contribuição
- 2028: 60 anos e meio + 30 anos de contribuição
- 2029: 61 anos + 30 anos de contribuição
- 2030: 61 anos e meio + 30 anos de contribuição
- 2031: 62 anos + 30 anos de contribuição
Essas mudanças devem ser levadas em conta por quem está perto de se aposentar, pois podem tornar as opções de transição mais difíceis e exigentes ao longo do tempo.
Dicas práticas para verificar sua aposentadoria
Para planejar corretamente a aposentadoria, é fundamental utilizar o simulador do Meu INSS. Por meio dessa ferramenta, as seguradas podem simular a aposentadoria e verificar os requisitos de idade, tempo de contribuição e as opções de transição disponíveis. Além disso, é essencial conferir o CNIS para garantir que todos os vínculos e contribuições estejam devidamente registrados, evitando atrasos na concessão do benefício.
Outras dicas importantes incluem:
- Verificar a regularidade das contribuições.
- Consultar o extrato de contribuições para ter uma visão clara do tempo restante.
- Simular aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS para saber qual modalidade pode ser mais vantajosa.
Outras modalidades que podem beneficiar mulheres
Além da aposentadoria por idade, outras modalidades podem beneficiar mulheres de 63 anos, dependendo da situação. A regra dos pontos, por exemplo, oferece a possibilidade de se aposentar com mais de 30 anos de contribuição, o que garante um benefício mais alto. Uma mulher com 63 anos e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderá se aposentar com 70% da média salarial, ao contrário da aposentadoria por idade, que ofereceria apenas 60%.

Outra opção é o pedágio de 50%, que exige um tempo adicional de contribuição, mas não tem uma idade mínima definida. Mulheres que estavam muito perto dos 30 anos de contribuição em 2019 podem se beneficiar dessa regra. Além disso, há a aposentadoria especial para atividades insalubres, que exige a comprovação de exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos.
Planejar a aposentadoria é um processo complexo, especialmente após a Reforma da Previdência. Para mulheres de 63 anos em 2025, é fundamental entender as diferentes modalidades de aposentadoria e as regras de transição que continuam a ser ajustadas. Usar ferramentas como o simulador do Meu INSS e consultar o CNIS são passos essenciais para garantir que o benefício seja solicitado corretamente. Com o planejamento adequado, é possível se aposentar de forma mais vantajosa e tranquila.



