
Uma decisão recente da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) reacendeu o debate sobre a responsabilidade das empresas em casos de acidentes de trabalho ocorridos fora do ambiente físico da empresa. Um operador de call center, que atuava de casa, foi indenizado em R$ 30 mil por danos morais após fraturar a mão ao cair da cadeira durante o expediente.
Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo