Aposentadoria

Justiça autoriza penhora de 12% da aposentadoria em caso específico

A Justiça e a Penhora de Aposentadoria

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Decisão da Justiça de MG

A Justiça de Minas Gerais permite a penhora de 12% da aposentadoria para dívidas judiciais específicas.

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Aposentadorias e Penhoras

Em geral, aposentadorias são impenhoráveis, protegidas por lei. Mas há exceções.

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Quando a Penhora é Permitida?

A penhora é liberada em casos em que não comprometa a sobrevivência do devedor e após tentativas de cobrança.

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Percentuais Aceitáveis

Tribunais como o TJ/MG aceitam penhoras de até 30% em situações excepcionais, como a análise do caso específico.

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Motivos da Decisão

A falta de pagamento, tentativas frustradas de bloqueio e a natureza alimentar da dívida justificaram a penhora.

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Critérios da Justiça

Apenhora deve considerar o valor do benefício, situação do devedor e existência de dependentes.

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Exemplo Prático

Se um aposentado recebe R$ 1.500, uma penhora de 12% são R$ 180, preservando R$ 1.320.

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