A Justiça e a Penhora de Aposentadoria
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A Justiça de Minas Gerais permite a penhora de 12% da aposentadoria para dívidas judiciais específicas.
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Em geral, aposentadorias são impenhoráveis, protegidas por lei. Mas há exceções.
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A penhora é liberada em casos em que não comprometa a sobrevivência do devedor e após tentativas de cobrança.
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Tribunais como o TJ/MG aceitam penhoras de até 30% em situações excepcionais, como a análise do caso específico.
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A falta de pagamento, tentativas frustradas de bloqueio e a natureza alimentar da dívida justificaram a penhora.
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Apenhora deve considerar o valor do benefício, situação do devedor e existência de dependentes.
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Se um aposentado recebe R$ 1.500, uma penhora de 12% são R$ 180, preservando R$ 1.320.
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